domingo, 8 de dezembro de 2013

VERDADE


- Há anos que muito se discute sobre a conveniência, a moralidade, a legitimidade, e mesmo a constitucionalidade do cabimento de doações de campanha por parte de pessoas jurídicas (empresas). Encontra-se, inclusive, no STF, uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela OAB Federal contra tal previsão legal, que nossos excelentíssimos ministros (dentre os quais o maior paladino da justiça brasileira de todos os tempos da última semana) preferem fingir que “não é comigo”…

- Pergunte-se: Qual é o interesse que pode ter uma empresa ao doar dinheiro para um candidato? Resposta: o lucro. Só se usa o dinheiro de uma empresa para fazer mais dinheiro pra essa empresa, é lógico. Empresta-se dinheiro para se pegar de volta, com juros e correção monetária. O dinheiro sempre volta, seja por meio de favorecimento em licitações públicas, seja por meio da aprovação de leis que favorecem os interesses de tais empresas, em detrimento do interesse do povo.

- Nossa Constituição garante a soberania popular. O poder político é do povo, não das empresas. Elas não têm direito a voto, mas estão podendo abusar de seu poder econômico para eleger quem quiserem. Enquanto empresas puderem doar dinheiro para as campanhas, o seu voto não vale nada, meu amigo.


* Edson Travassos Vidigal é advogado, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.

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