segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

INDIGNAÇÃO

Por Edson Travassos Vidigal*

- Foi sancionada, quarta feira última, a Lei n ° 12.891/13, a tão falada “Minirreforma Eleitoral”. Essa pérola de nossa legislação, comentada nesta coluna na semana passada, traz preciosidades como a legalização da compra de votos camuflada em “percentual de contratação de cabos eleitorais”, dentre outras. 

- Em raro lapso de lucidez, a “Presidenta” (como gosta de ser chamada, em bom português “lulesco”), vetou cinco dispositivos do texto idealizado e encaminhado na maior cara de pau por nossos senadores da república.

- Dentre os vetos, graças a Deus, constam o dispositivo que impedia que os partidos políticos sofressem sanção de perda de recursos do fundo partidário na época das eleições, o que impedia a Justiça Eleitoral de exigir qualquer documento que julgasse necessário para a comprovação de despesas com passagens aéreas pelos partidos, e o que criava a possibilidade de doações de campanha por parte de associações sem fins lucrativos.

- Modernizando o aparentemente ultrapassado princípio da inércia do Judiciário, o Ministro Marco Aurélio já adiantou que lamenta “que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições”. 

- Acrescentou que “isso é muito ruim porque se dá uma esperança vã impossível de frutificar à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver uma frustração, sem dúvida alguma.”

- O que ele esqueceu de dizer é que a cada instante o TSE e o STF mudam o seu entendimento sobre o “bom português e o bom vernáculo”. Cada hora dizem que a expressão “processo eleitoral” significa uma coisa diferente, a depender dos “humores” e das “contingências políticas” do momento.

- Em outras palavras: nem Deus pode dizer agora se a minirreforma valerá ou não para as próximas eleições. E se nossos excelentíssimos continuarem agindo como têm agido, muito provavelmente só bem depois das eleições é que saberemos (dependendo de quem ganhou e de quem perdeu). 

- Não muito longe do TSE, no STF, os mesmos paladinos da justiça finalmente se dignaram a iniciar o julgamento da ADI n° 4650, proposta pela OAB, que contesta a constitucionalidade da possibilidade de pessoas jurídicas (empresas) efetuarem doações de campanha, principal motor de toda nossa corrupção eleitoral e administrativa.

- Porém, como já era de se esperar, após os votos de Luiz Fux (relator do processo), Dias Tofolli, Joaquim Barbosa e Roberto Barroso - todos a favor da inconstitucionalidade arguida pela OAB - o ministro TEORI ZAVASCKI pediu vista dos autos, para dia de São Nunca de tarde, ou em algum momento oportunista em um futuro distante, devolve-los ao plenário para continuar o julgamento. 


* Edson Travassos Vidigal é advogado, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.

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