quarta-feira, 22 de abril de 2015

AFINAL, O QUE É ESSA TAL DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?


Muito se ouve falar em “dignidade da pessoa humana”. Muitos discursos políticos são feitos em nome dessa “dignidade”, e muitas reinvindicações absurdas são feitas usando tal conceito jus-filosófico como pretexto (Outro dia cheguei até a presenciar uma senhora indignada numa reunião de condôminos alegando que não ter uma vaga na garagem do prédio era uma afronta à dignidade da pessoa humana).

O fato é que muito dela se fala, e poucos sabem algo a seu respeito. Muita besteira é dita por ai, e até mesmo muitas decisões judiciais são tomadas a partir dela sem o menor conhecimento de causa, o que leva a abusos e perdas. Chega-se a um enorme relativismo, que acarreta descrédito e ineficácia a esse instituto jurídico.

Ao contrário das atrocidades que são ditas por ai, trata-se de conceito bem específico e de fácil compreensão, filosoficamente sedimentado no decorrer de dezenas de séculos, acatado por nossa Constituição como fundamento de nosso Estado Democrático de Direito (Art. 1° CF).

Quando falamos da “dignidade” de algo, falamos do que é inerente a este algo, ou seja, daquilo que o diferencia de outros entes. Se eu digo que sou digno de ser presidente da república, estou dizendo que tenho as características inerentes ao ocupante desse cargo. Se eu pergunto o que alguém precisa ser para ser digno de casar com você, você me dirá as características que uma pessoa deve ter para se adequar ao papel de seu cônjuge. Ou seja, a dignidade de algo diz respeito ao que faz de algo ser aquilo que ele é.

Quando falamos da dignidade do homem, referimo-nos àquilo que é inerente a todo ser humano, ao que faz com que um determinado ser seja um ser humano, e não outro ser. Se tirarmos essa característica, ele deixará de ser um ser humano e será outro tipo de ser, um outro animal ou uma coisa qualquer. E o que faz de um ente ser um humano, o que o caracteriza como “ser humano” é a sua capacidade de AUTODETERMINAÇÃO.

Ao contrário dos outros seres, que são DETERMINADOS pela natureza, o ser humano pode se tornar o que ele quiser ser. Ele pode se AUTODETERMINAR. Um pássaro será igual a todos os outros pássaros em sua vida (ele é determinado pela própria natureza). Já o ser humano é único. Cada um pode ser completamente diferente do outro. Um pode querer ser advogado, o outro pedreiro; um pode querer ser evangélico, o outro católico; um pode querer ser homossexual, outro heterossexual. Ou seja, cada ser humano pode se tornar o que quiser, não sendo determinado pela natureza, nem por ninguém. E essa característica é garantida por nosso Direito. Todos temos o direito de nos autodeterminar e de não sermos determinados por quem quer que seja.

Vale mencionar que dessa característica do homem surge, ainda, a diferença entre PESSOA – que se autodetermina e é sempre FIM em si mesma; e COISA, que é determinada pela natureza ou pelas pessoas, e é MEIO (em um próximo artigo explicaremos isso melhor).

Da dignidade do homem, ou seja, de sua característica de AUTODETERMINAÇÃO, decorrem inúmeros direitos que devem ser garantidos pelo Estado. Tem como eu me autodeterminar sem que eu consiga comer? Sem comer eu não vivo. Sem viver, não posso buscar ser quem eu quero ser. Tem como eu me autodeterminar sem que eu tenha onde morar, onde dormir, como me proteger? Sem que eu tenha condições de trabalhar para conseguir alcançar aquilo que almejo como sendo o que eu quero ser? O trabalho é tão importante para a autodeterminação que daí vem a máxima de que “o trabalho dignifica o homem”. E mais, tem como eu trabalhar sem que tenha meios de me locomover até meu trabalho?

Como se pode perceber a partir dessas noções introdutórias, a dignidade da pessoa humana é um conceito bem delineado, e essencial para o entendimento de toda a nossa organização social, política e jurídica, sem o qual é impossível a garantia de qualquer direito a qualquer indivíduo em um Estado Democrático. Daí afirmamos que a dignidade da pessoa humana, mais que um fundamento de nosso Estado, é mesmo um PRESSUPOSTO, haja vista que todo o arcabouço jurídico, político, estatal, funda-se e se presta justamente à garantia de autodeterminação de cada indivíduo na sociedade. A dignidade da pessoa humana é o início, o meio, e o fim de uma sociedade democrática.


#‎juntossomosmuitos‬. É pra avançar!
* Edson José Travassos Vidigal foi candidato a deputado estadual nestas eleições pelo PTC, número 36222. É advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.

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domingo, 19 de abril de 2015

DIREITO A PERDER DE VISTA...

 Quem não é jurista deve ficar um tanto confuso quando ouve falar do tal do PEDIDO DE VISTA, que de tempos pra cá virou moda como forma de burlar o acesso à prestação jurisdicional e à garantia de direitos em nossa tão maltratada democracia (em outras palavras, como forma de engavetar processos). Vejamos o que seja esse malfadado instituto jurídico:
O primeiro grau de jurisdição é formado por juízes, que decidem “monocraticamente”, ou seja, eles próprios, por decisões individuais, chamadas de SENTENÇAS.
Já o segundo grau de jurisdição e os tribunais superiores são colegiados, ou seja, suas decisões são tomadas por um conjunto de juízes (chamados nestes casos de desembargadores e ministros) por decisão de maioria de votos. Tais decisões são chamadas de ACÓRDÃOS, pois são fruto de um acordo entre todos os juízes que examinam e julgam de forma conjunta cada caso.
Como seria improdutivo que cada processo fosse examinado por todos os juízes de cada tribunal ao mesmo tempo, eles são divididos e distribuídos entre os juízes de forma a que cada juiz fique responsável por analisar com cuidado cada caso de sua responsabilidade e elaborar um “RELATÓRIO sobre os fatos e os pedidos constantes no processo, e um VOTO onde dirá o que pensa que deva ser a decisão que será tomada pelo tribunal, bem como os motivos que o levam a essa decisão. Ou seja, cada juiz fica encarregado de um número “X” de processos, e fica sendo chamado de RELATOR destes processos pelos quais fica responsável.
Cada relator apresentará o relatório e o voto (que produziu em cada processo de sua responsabilidade) aos demais juízes, durante as sessões de julgamento, momento quando seus colegas tomarão conhecimento de cada processo e, ou acompanharão o voto do relator, ou votarão em sentido contrário. Da coleta de todos os votos sairá a decisão em cada processo, e daí será redigido o já explicado ACÓRDÃO, que será publicado para gerar efeitos jurídicos.
Algumas vezes, algum dos demais juízes pode entender que a matéria tratada em um processo precisa ser estudada por si com mais cuidado antes de que ele possa se manifestar sobre o caso e votar em algum sentido. E isso acontece justamente porque apenas um dos magistrados leu e analisou com profundidade cada processo (o relator). Quando isso ocorre, esse julgador faz um PEDIDO DE VISTA do processo, ou seja, ele pede para levar o processo para seu gabinete a fim de “olhar” com mais detalhes o caso e tomar sua decisão de forma mais segura.
Finda a análise mais detalhada do processo, deve levá-lo de volta para o plenário do tribunal, manifestar seu voto e dar continuidade ao julgamento, coletando os demais votos até que a decisão possa ser declarada pelo presidente do tribunal, para que o acórdão seja redigido e publicado.
Na teoria, é uma forma de dar mais segurança aos julgadores, e ao jurisdicionado, pois a decisão não pode nem deve ser tomada havendo dúvidas de um dos julgadores. Na prática, o que acontece é que o instituto acaba sendo utilizado por juízes inescrupulosos (e descomprometidos para com os imperativos aos quais devem se submeter) como artifício para sobrestar criminosamente um julgamento, ou mesmo para impedir que determinado caso seja julgado.
Isso ocorre por falha de nossa legislação processual, que aos advogados impõe prazos por vezes absurdos de tão exíguos (na justiça eleitoral, por exemplo, existem prazos computados em horas) e aos magistrados, ou não impõe prazo algum ou, quando impõe, não prescreve qualquer sanção a seu descumprimento, ou seja, são prazos que nasceram para não serem cumpridos.
Exemplo maior dessa falha processual, e que se constitui em enorme perigo ao Estado democrático de Direito e a todos nós, indivíduos, é o caso da falta de prazo para esse tal de PEDIDO DE VISTA, que, a partir da observação da prática deveria se chamar PEDIDO A PERDER DE VISTA, pois em inúmeros casos magistrados pedem vista de um processo para nunca mais trazê-lo de volta a julgamento, e as partes envolvidas perdem de vista qualquer possibilidade de em algum dia verem pelo menos sombra de seu direito (não chegam a ver nem a tal da “fumaça do bom direito”, ou o “fumus boni juris”, em “juridiquês clássico”).
É muito triste ver a falta de honestidade, moralidade, idoneidade, bom senso, e de vergonha na cara de alguns magistrados que depõem contra a magistratura, contra o direito, contra o Estado, contra a sociedade e contra cada um de nós, indivíduos, no afã de lograrem êxito em seus interesses pessoais escusos.
Nada justifica a manutenção de um pedido de vista por mais que uma sessão de julgamento. Tal prazo deveria, com urgência, ser determinado de forma expressa no Código de Processo Civil, ou mesmo em nossa Constituição, a fim de coibir imensos abusos, como muitos que estão acontecendo diariamente, lesando nosso Direito, nossa democracia e a todos nós, cidadãos. Como podem querer cidadãos honestos se o mal exemplo parte até mesmo de nosso Judiciário?
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* Edson José Travassos Vidigal foi candidato a deputado estadual nestas eleições pelo PTC, número 36222. É advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.
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segunda-feira, 13 de abril de 2015

QUEREM QUE SEJAMOS SEMPRE MENDIGOS

Por Edson Vidigal*

"Por esse pão pra comer, por esse chão pra dormir. A certidão pra nascer, e a concessão pra sorrir. Por me deixar respirar, por me deixar existir. Deus lhe pague”. É como muito bem mostrou Chico Buarque em sua música “Deus lhe pague”, ainda durante a ditadura militar: se dependermos de nossos governantes, seremos sempre mendigos.
Pedintes que se sujeitam ao que for necessário para ter o privilégio de contar com a boa vontade e os favores daqueles que apenas nos respeitam de 4 em 4 anos, quando nos pedem o voto com abraços, beijos, promessas e sorrisos forçados que mostram todos os trinta e tantos dentes de suas bocas, bem como todas as rugas de suas já desgastadas e manjadas caras de pau.
Precisamos nos livrar desta cultura de escravos comendo nas mãos de senhores de engenho, de coronéis do sertão. Precisamos nos livrar dessa condição de pedintes, de mendigos em busca de favores políticos, de esmolas que, além de não resolverem a vida de ninguém, nos são dadas a partir de nosso próprio bolso. Pois com uma mão nos roubam o que temos e com a outra nos distribuem migalhas.
É triste ver que muitos acham que os políticos são pessoas que nos pedem o voto como favor pessoal e, em troca, nos concedem favores pessoais, em uma relação privada, de interesses particulares, às custas do patrimônio público, que é de todos, e não é de ninguém em particular.
É preciso entender que os políticos são (ou deveriam ser) pessoas que se oferecem para cumprir missões públicas específicas, funções muito bem delineadas por nosso ordenamento jurídico, com fins claros e determinados.
Um prefeito, por exemplo, tem como função administrar o município, prestar de forma satisfatória os serviços públicos básicos à população (saneamento, transporte, saúde, educação etc.), executar o orçamento previamente discutido e votado pelos vereadores, e propor políticas públicas que se destinem a resolver os problemas sociais que se apresentem, bem como a desenvolver nossas cidades e nossa sociedade como um todo.
Já um vereador tem a função de, representando o povo, discutir as prioridades, os valores, as demandas e os problemas da sociedade, propondo soluções por meio de projetos de lei, que, sendo aprovados pelo parlamento municipal (a Câmara de Vereadores) são convertidos em leis e sancionadas pelos prefeitos de cada município, para que sejam postas em prática. Ainda, têm por obrigação fiscalizar o trabalho da prefeitura (do Executivo Municipal) e fazer com que este, de fato, seja feito atendendo aos parâmetros ditados por nosso ordenamento jurídico.
O prefeito é o responsável pelo Poder Executivo de cada município, e cada vereador é um representante do povo no Poder Legislativo de cada município.
Da mesma forma, na esfera Estadual o governador é o responsável pelo Poder Executivo, tendo por funções praticamente as mesmas dos prefeitos, porém em relação a todo o Estado. Por sua vez, os deputados estaduais, que representam a população de todo o Estado na Assembleia Legislativa Estadual, têm praticamente as mesmas funções dos vereadores, só que em sua esfera de poder (estadual).
Por fim, o presidente da República é o chefe do Poder Executivo Federal, e tem por funções praticamente as mesmas do prefeito e do governador, só que em relação a todo o país. Da mesma forma, os deputados federais são os representantes da população de cada Estado que, reunidos na Câmara dos Deputados, em Brasília, desempenham praticamente as mesmas funções dos vereadores e dos deputados estaduais, só que em relação ao país como um todo.
Mas e os famosos “senadores da República”, que normalmente já exibem abdómenes poderosos em ternos finos bem cortados e cabelos prateados muitas vezes disfarçados em acaju? Raros são os que sabem para quê eles servem. Sabem que eles são poderosos, ricos, e poucos.
Pois bem, os senadores, que são em número fixo de 3 em cada Estado, e têm 8 anos de mandato, reúnem-se no Senado Federal representando não o povo, mas cada um dos Estados Federados junto à União, pois somos uma federação de Estados e cada um deles tem seus próprios interesses a serem defendidos em Brasília.
Como visto, cada cargo político tem uma função específica, bem delineada. Nenhum deles tem por função fazer favores aos eleitores, resolver problemas pessoais nas repartições públicas, dar dinheiro ou pagar bebidas para pedintes ou qualquer coisa do gênero. Ao cumprirem com suas missões institucionais, não fazem nenhum favor, mas apenas cumprem com suas obrigações.
Da mesma forma, o voto não pode ser dado como favor a ninguém. Deve ser dado como manifestação de confiança naqueles que, de fato, têm capacidade de cumprir com as funções a que se propõem. Com honestidade, probidade, competência e senso cívico. O político sério não pede favores pessoais e não faz favores pessoais. O cidadão sério não pede favores. Cumpre com suas obrigações e cobra que seus representantes eleitos cumpram com as suas.

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domingo, 5 de abril de 2015

SANTA TELEVISÃO, BATMAN !!!

Esse seria, com certeza, o comentário de Robin, fiel companheiro do Batman, ao ver mais um milagre da TV brasileira, acontecido semana passada, quando um repórter da TV Mirante, em matéria externa ao vivo, fez um “cadeirante” andar, e até correr da reportagem carregando sua cadeira de rodas. O vídeo viralizou na internet e está à disposição de quem quiser ver.
De fato, podemos afirmar que a “santa” televisão brasileira faz milagres a todo instante, segundo a conveniência e a oportunidade dos grupos econômicos e políticos que a controlam.
Da noite pro dia conseguem crucificar pessoas, transformar bandidos em heróis (e heróis em bandidos), fazem crer que determinada administração corrupta é a mais eficiente e proba da história, e que outra que não lhes pertença é sórdida, corrupta, incompetente, brocha e solta pum.
Brincadeiras à parte, o fato nos leva a refletir sobre a utilização politiqueira, por parte de oligarquias, da televisão, do rádio, dos jornais e revistas a fim de manipularem a opinião pública, por um lado atacando seus adversários políticos de forma mentirosa, imoral e muitas vezes criminosa, e por outro fazendo apologias aos membros de seu clubinho. Sempre, quer dizer, “muitas vezes” ( melhor assim para não ser processado) faltando com a verdade, mentindo descaradamente para a população (que para os “pUderosos de plantão”, não passa de massa de manobra).
Poucos sabem, mas nossa Constituição Federal, no art. 220 e seguintes regulamenta toda a comunicação social em nosso país. O funcionamento das rádios, televisões, jornais, revistas etc. Tudo o que pode, o que não pode, o que deve ser, o que não deve. Tá tudo lá. Pena que ninguém cumpre.
Sabiam, por exemplo, que os jornais, revistas e outros impressos independem de licença de autoridade? Ou seja, qualquer um pode abrir um jornal e escrever o que bem entender, claro que, vedado o anonimato e responsabilizando-se pelas consequências.
Já as rádios e TVs são concessões públicas, com função pública, que devem ser voltadas para finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, promoção da cultura nacional, artística e jornalística, respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família (parece piada, não?).
Ia me esquecendo, lá também diz que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Enfim, dentre outras imposições que não são cumpridas, e a população desconhece, então deixa continuarem sendo descumpridas (e o MP e o Judiciário não colaboram...), diz lá que as rádios e televisões são concessões dadas à iniciativa privada para explorar (TV por 15 anos e rádio por 10 ), e tais concessões podem ser renovadas nesses períodos.

Mas já pararam pra pensar que são os donos dessas concessões e que eles nunca mudam? Normalmente são políticos, que se utilizam de tais concessões apenas para ganhar dinheiro do Estado com contratos de publicidade (principal fonte de recursos de todos os meios de comunicação) e manipularem a verdade de forma a enganar os cidadãos e obter vantagens políticas. Sempre protegendo os seus e atacando os opositores.
Por isso digo sempre a meus alunos que nunca leiam um jornal ou uma revista apenas, mas sempre vários ao mesmo tempo. E mais, busquem informações na internet, que apesar de ter muito lixo, ainda tem verdades que fogem ao controle (por enquanto) dos “pUderosos de plantão”.
Deveria existir uma proibição de o Estado conceder rádios e televisões a políticos, assim como criminalização do uso de tais veículos com fins politiqueiros. Mais uma coisa a constar em uma tal de “reforma política”.
Voltando ao milagre do “cadeirante”, o repórter queria porque queria atacar a prefeitura. Percebe-se claramente isso, e quem olhar o vídeo vê como ele mesmo diante do inusitado ocorrido, ainda insiste em não perder esse foco. Não se pode recriminá-lo, pois apenas cumpre pautas a ele impostas.
Não sei o que de fato ocorreu, se foi uma armação da reportagem, ou se eles por coincidência flagraram uma fraude ao INSS (para lá que o “cadeirante” ia, e acabou indo de taxi...), mas algo muito podre no reino da Dinamarca estava ali acontecendo e, pelo que me consta, nem o Ministério Público nem a Polícia Federal e nem ninguém foi atrás do tal do “cadeirante” pra tomar satisfação do ocorrido. Vocês podem imaginar o porquê?
VERDADE
- Deixo aqui registrados meus parabéns à atitude do vereador Pedro Lucas por sua postura madura e responsável frente à questão do aumento das passagens de ônibus. Ao contrário de outros que estão pouco se lixando pra população e querem mais é que tenha muita desgraça pra poderem aparecer esbravejando em proveito próprio, ele apresentou soluções viáveis ao problema real, e contribuiu para que a Prefeitura, o Governo do Estado e a Câmara de Vereadores de São Luís conseguissem, juntos, o melhor para a população. Parabéns, vereador. Tens o meu respeito.
- Depois do “milagre do cadeirante”, no dia seguinte o mesmo repórter estava de novo nas ruas atacando a prefeitura, quando levou, ao vivo, um imenso banho de lama de um carro que passou perto dele em velocidade. Muitos disseram que foi castigo de Deus...
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sexta-feira, 3 de abril de 2015

Emenda à lei da redução da maioridade penal: Ficam perpetuamente inelegíveis os políticos que atentarem contra a Administração

Se passarem uma lei afastando definitivamente (para sempre) os direitos políticos de todos os políticos que atentem contra a Administração Pública, podem contar com meu apoio para a lei que diminui a maioridade penal. Ou todos pagam por seus atos de forma definitiva, ou se dá nova chance a todos. Não admito incoerências, hipocrisias, demagogias. A regra deve valer para todos.
Grande beijo a todos.

BREVE REFLEXÃO SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


O problema é o discurso do Estado. Nas funções oficiais da pena (e isso se aprende desde os primeiros períodos do curso de direito, e se encontra em todos os livros de direito penal), encontra-se a ressocialização do preso. O Estado não pode ser incoerente com seu discurso e com seu sistema. E, de fato, não acredito que se possa, em um Estado que se funda na dignidade da pessoa humana, existir penas perpétuas, definitivas.
Caso assim fosse, para que houvesse coerência, deveria-se então impor o afastamento definitivo da vida pública de todos os que cometessem qualquer irregularidade ou mesmo que não atendessem aos princípios da Administração Pública, dentre os quais a eficiência. Todos os políticos que tivessem suas contas desaprovadas, que cometessem improbidades quaisquer, deveriam, além de ficar definitivamente fora da vida pública, ser julgados, condenados e presos perpetuamente, pois seus atos matam a todo instante milhões de pessoas, de uma forma ou de outra.
Por mais que a idéia, a mim, pareça tentadora, penso até que isso seria insustentável do ponto de vista prático, pois não haveria recursos para manter tanta gente presa de forma perpétua, e seria um gasto absurdo que só aumentaria com o tempo.
Aí diriam que teríamos que introduzir os trabalhos forçados na prisão, e por ai vai, e apareceriam cada vez mais medidas perigosas, que levariam à indústria das prisões, onde se perderia o controle disso, e começaria a aparecer abusos de toda ordem, a partir do interesse econômico envolvido.
A dignidade da pessoa humana não é garantia dos criminosos, é garantia de todos nós. Pois se a regra admite excessões, amanhã poderemos cada um de nós acabar ser encaixado nessas exceções, e ninguém terá mais garantia de nada.
O tema é muito complexo e gravita em torno de inúmeras questões. Não se pode reduzir o debate apenas a um “sim” ou “não” quanto a uma proposta de lei populista, que tenta apenas afastar a discussão sobre aquilo que realmente importa, que é o descaso do Estado para com a sociedade como um todo. O desrespeito a todos os cidadãos, e a imensa corrupção da Administração, que suga todos os recursos que deveriam estar sendo utilizados em soluções profiláticas.
Penso que o Estado deva ser duro com os criminosos, todos. Mas temos que ser coerentes, sempre, com os fundamentos de nossa sociedade, sob risco de vermos nossas garantias individuais cairem por terra. Os maiores criminosos são nossos políticos corruptos. Estes é que precisavam ser, urgentemente, penalizados de forma exemplar.
A cada morte que um adolescente causa, pode ter certeza de que existem milhares causadas por apenas um político corrupto. Na escala de prioridades, o que realmente seria mais urgente ser resolvido? Por que ninguém põe em votação mecanismos duros de investigação e punição de políticos corruptos? Por que a imprensa não nos bombardeia com manipulaçõesque nos levem a pressionar o parlamento para que votem uma lei que de fato garanta que os políticos corruptos não escapem da punicão?
Se não existe ressocialização de criminosos, se isso não é possível ou não é desejo de nossa sociedade; se a função da pena é apenas punir e salvaguardar a sociedade de bandidos; se não devemos nos preocupar com as condições de ressocialização dos adolescentes, então por que não se coloca na agenda nacional a criminalização das afrontas aos princípios da Administração Pública? Por que não se discute o afastamento perpétuo da vida pública aos políticos improbos, imorais, ineficazes?
Por que não votamos uma lei que criminalize as afrontas à Administração Pública e aos cidadãos, e obrigue os políticos improbos, imorais e ineficientes a cumprirem pena juntos aos demais assassinos, nos presídios normais, onde se mata, estupra-se, degola-se etc?
Talvez seja para que os criminosos comuns não aprendam com tais políticos táticas criminosas mais sofisticadas, como aconteceu no presídio de ilha grande durante a ditadura militar, onde as sementes do Comando Vermelho e de outras facções criminosas foram plantadas a partir do contato de criminosos comuns com comunistas presos e seus elaborados conhecimentos de táticas de guerrilha, de terrorismo e de corrupção e manipulação do Estado…
Já se perguntaram isso tudo?
Tem muitas outras questões a serem discutidas. Não é tão fácil simplesmente dizer “sim” ou “não” a questões pré-fabricadas de forma manipulada, submetidas a nós de forma rasteira, simplista, como se fosse apenas isso.
Infelizmente, só vemos o que eles querem que vejamos.
Pensem nisso, por favor.
Grande beijo a todos.

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