quarta-feira, 22 de abril de 2015

AFINAL, O QUE É ESSA TAL DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?


Muito se ouve falar em “dignidade da pessoa humana”. Muitos discursos políticos são feitos em nome dessa “dignidade”, e muitas reinvindicações absurdas são feitas usando tal conceito jus-filosófico como pretexto (Outro dia cheguei até a presenciar uma senhora indignada numa reunião de condôminos alegando que não ter uma vaga na garagem do prédio era uma afronta à dignidade da pessoa humana).

O fato é que muito dela se fala, e poucos sabem algo a seu respeito. Muita besteira é dita por ai, e até mesmo muitas decisões judiciais são tomadas a partir dela sem o menor conhecimento de causa, o que leva a abusos e perdas. Chega-se a um enorme relativismo, que acarreta descrédito e ineficácia a esse instituto jurídico.

Ao contrário das atrocidades que são ditas por ai, trata-se de conceito bem específico e de fácil compreensão, filosoficamente sedimentado no decorrer de dezenas de séculos, acatado por nossa Constituição como fundamento de nosso Estado Democrático de Direito (Art. 1° CF).

Quando falamos da “dignidade” de algo, falamos do que é inerente a este algo, ou seja, daquilo que o diferencia de outros entes. Se eu digo que sou digno de ser presidente da república, estou dizendo que tenho as características inerentes ao ocupante desse cargo. Se eu pergunto o que alguém precisa ser para ser digno de casar com você, você me dirá as características que uma pessoa deve ter para se adequar ao papel de seu cônjuge. Ou seja, a dignidade de algo diz respeito ao que faz de algo ser aquilo que ele é.

Quando falamos da dignidade do homem, referimo-nos àquilo que é inerente a todo ser humano, ao que faz com que um determinado ser seja um ser humano, e não outro ser. Se tirarmos essa característica, ele deixará de ser um ser humano e será outro tipo de ser, um outro animal ou uma coisa qualquer. E o que faz de um ente ser um humano, o que o caracteriza como “ser humano” é a sua capacidade de AUTODETERMINAÇÃO.

Ao contrário dos outros seres, que são DETERMINADOS pela natureza, o ser humano pode se tornar o que ele quiser ser. Ele pode se AUTODETERMINAR. Um pássaro será igual a todos os outros pássaros em sua vida (ele é determinado pela própria natureza). Já o ser humano é único. Cada um pode ser completamente diferente do outro. Um pode querer ser advogado, o outro pedreiro; um pode querer ser evangélico, o outro católico; um pode querer ser homossexual, outro heterossexual. Ou seja, cada ser humano pode se tornar o que quiser, não sendo determinado pela natureza, nem por ninguém. E essa característica é garantida por nosso Direito. Todos temos o direito de nos autodeterminar e de não sermos determinados por quem quer que seja.

Vale mencionar que dessa característica do homem surge, ainda, a diferença entre PESSOA – que se autodetermina e é sempre FIM em si mesma; e COISA, que é determinada pela natureza ou pelas pessoas, e é MEIO (em um próximo artigo explicaremos isso melhor).

Da dignidade do homem, ou seja, de sua característica de AUTODETERMINAÇÃO, decorrem inúmeros direitos que devem ser garantidos pelo Estado. Tem como eu me autodeterminar sem que eu consiga comer? Sem comer eu não vivo. Sem viver, não posso buscar ser quem eu quero ser. Tem como eu me autodeterminar sem que eu tenha onde morar, onde dormir, como me proteger? Sem que eu tenha condições de trabalhar para conseguir alcançar aquilo que almejo como sendo o que eu quero ser? O trabalho é tão importante para a autodeterminação que daí vem a máxima de que “o trabalho dignifica o homem”. E mais, tem como eu trabalhar sem que tenha meios de me locomover até meu trabalho?

Como se pode perceber a partir dessas noções introdutórias, a dignidade da pessoa humana é um conceito bem delineado, e essencial para o entendimento de toda a nossa organização social, política e jurídica, sem o qual é impossível a garantia de qualquer direito a qualquer indivíduo em um Estado Democrático. Daí afirmamos que a dignidade da pessoa humana, mais que um fundamento de nosso Estado, é mesmo um PRESSUPOSTO, haja vista que todo o arcabouço jurídico, político, estatal, funda-se e se presta justamente à garantia de autodeterminação de cada indivíduo na sociedade. A dignidade da pessoa humana é o início, o meio, e o fim de uma sociedade democrática.


#‎juntossomosmuitos‬. É pra avançar!
* Edson José Travassos Vidigal foi candidato a deputado estadual nestas eleições pelo PTC, número 36222. É advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.

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