domingo, 17 de maio de 2015

SÓ PODE SER PIADA!


Por Edson Vidigal*


Mais uma vez nossos representantes eleitos nos fazem de idiotas e riem de nossas já tão cuspidas caras. No decorrer de séculos de desrespeito para com os brasileiros, parece que nossos “pUderosos de plantão” se aperfeiçoam a cada dia na arte de nos fazer rir de nós mesmos, olhando-nos no espelho e vendo nossos narizes vermelhos de palhaço.

Agora, depois de toda a comoção pública em torno das manifestações populares que deixaram claro a crise de representatividade de nosso sistema político, bem como a própria crise de credibilidade de nossas instituições democráticas, nossos representantes nos respondem com cinismo e arrogância, apresentando propostas de reforma politiqueiras que só agravam o problema, e, como sempre, só servem aos propósitos cretinos daqueles que vivem apenas de vampirizar o poder público e sugar cada gota de sangue de nós, cidadãos.

Depois de tanto se falar em reforma política, o que nossos digníssimos parlamentares querem aprovar é apenas a perpetuação deles próprios no poder. Querem aumentar os mandatos de deputados, vereadores, prefeitos, governadores e presidentes para 5 anos, e os de senadores para (PASMEM!) 10 anos!!!

Se deixar um cidadão 8 anos em uma cadeira de tanto poder já era um absurdo, imaginem 10? Como é que isso pode de alguma forma resolver algum problema de representatividade ou de abusos de poder? Desculpem-me, mas é preciso uma manobra muito tortuosa de raciocínio lógico para tentar convencer alguém disso. Desafio quem quer que seja a me provar que isso não passa de oportunismo cínico, barato e rasteiro.

E mais, querem unificar as eleições, para que apenas de 5 em 5 anos haja alguma discussão sobre política no país. Se havendo eleições de 2 em 2 anos, já é difícil a população se manter atualizada, exercendo alguma forma de cidadania, imaginem havendo eleições apenas de 5 em 5 anos?

Se já é difícil para a população votar em tantos candidatos de uma vez, estando divididas as eleições em municipais e gerais, imaginem como a população irá votar em 8 cargos de uma vez só? Imaginem como ficaremos durante longos 5 anos sem possibilidade de qualquer mudança política? Sem qualquer possibilidade de oposição aos desmandos de nossos governantes? Só pode ser piada.

Ainda, nossos digníssimos parlamentares, pra fechar com chave de ouro suas reformas politiqueiras em prol de sua perpetuação no poder pela eternidade até o fim dos tempos nos confins das galáxias distantes,  querem aprovar o tal do DISTRITÃO, que a partir do nome já se vê que não pode ser nada mais que outra atrocidade da natureza. Algo que em um país sério nunca seria nem cogitado.

Trata-se de um sistema eleitoral que reúne o que tem de pior do sistema proporcional e o que tem de pior do sistema majoritário para o legislativo (aqui chamado de  “voto distrital”). Por esse tal de “distritão”, os eleitos seriam os mais votados do Estado todo (ou do município todo, em caso de eleição municipal), em ordem decrescente, sem respeitar partidos, minorias, ou nada. Uma pseudodemocracia que na realidade só legitimaria a perpetuação de coronéis e caciques no poder para todo o sempre, a cada eleição sendo mais dizimada qualquer possibilidade de oposição, de existência de minorias, ou de qualquer forma de garantia de direitos individuais ou coletivos. Um sistema que só prestigia o personalismo e os abusos de poder econômico, justamente os maiores males que precisamos combater.

Isso somado à continuação das doações de campanha por parte de empresas (que nossos digníssimos parlamentares pretendem manter, e nosso digníssimo ministro Gilmar Mendes faz questão de burlar a lei e afrontar a democracia para ajudá-los a isso),  garantirá que sempre nossa democracia não passe de uma enganação onde nós, cidadãos, legitimamos de maneira forçada um poder que serve apenas aos interesses de grupos econômicos e velhas oligarquias politiqueiras. Enfim, só nos resta parabenizar mais uma vez nossos ricos “pUderosos de plantão”, por se reinventarem a cada dia.

Mudam as roupas, permanecem as traças…


INDIGNAÇÃO


- Todas as manifestações populares que ocorreram nos últimos tempos só serviram para que nosso parlamento federal, liderado pelo Dep. Eduardo Cunha e pelo Sen. Renan Calheiros (dois exemplares dignos de representar nossa classe política brasileira, com louvor) botasse suas manguinhas de fora e, aproveitando-se da fragilidade do Executivo diante dos escândalos de corrupção que borbulham diariamente nos jornais, tomasse de vez para si o poder político da nação. Agora, pintam e bordam, melam-se e lambuzam-se nas tetas de nossa mansa democracia, aproveitando-se da inocência e da boa fé de todos nós, brasileiros. Estamos em vias de ver perdidas as últimas décadas de redemocratização em nosso país. Parece que a terra brasilis não nasceu para ser livre. Ao contrário, parece que sempre seremos escravos de  grotescos senhores de engenho e suas capitanias hereditárias.


#‎juntossomosmuitos‬. É pra avançar!
* Edson José Travassos Vidigal foi candidato a deputado estadual nestas eleições pelo PTC, número 36222. É advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.
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O QUE É UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?


Segundo José Afonso da Silva, o conceito de Estado Democrático de Direito reúne dois princípios distintos: o princípio do Estado Democrático e o princípio do Estado de Direito. Tal reunião não é apenas a soma destes dois elementos, mas revela um conceito novo que os supera. 

Por Estado de Direito, percebemos um Estado tipicamente liberal, cujas características básicas são a submissão ao império da lei, a divisão de poderes, e o enunciado de garantia dos direitos individuais. Tais preceitos são e sempre foram postulados básicos da organização política liberal. Trata-se de preceitos nascidos do paradigma moderno e consolidados na luta contra o Estado Absoluto e a intromissão indevida e abusiva na vida privada. São mecanismos de controle do poder estatal que visam garantir os direitos relacionados à liberdade –  chamados de direitos fundamentais de primeira geração – que dizem respeito aos direitos civis e políticos, garantidores da dignidade humana. 

Uma grande conquista para o Estado de direito ocorreu recentemente. Em 1990, foi constituída pelo Conselho Europeu, como órgão consultivo em matéria constitucional, a chamada “Comissão de Veneza”. Formada inicialmente por representantes de todos os países da União Européia, posteriormente recebeu a adesão de  representantes de outros países, dentre os quais o Brasil. Esta comissão, desde 2009, vem debatendo sobre o controvertido conceito de “Estado de direito”. Em março de 2011, publicou um relatório com suas considerações acerca do tema. Neste relatório, os países participantes manifestaram consenso na exigência de seis itens necessários para que exista um Estado de direito: (1) legalidade, incluindo um processo legislativo transparente, embasado e democrático; (2) segurança jurídica; (3) proibição de arbitrariedades; (4) acesso à justiça, perante tribunais independentes e imparciais, incluindo a revisão de atos administrativos; (5) respeito pelos direitos humanos; (6) não discriminação e igualdade perante a lei.

Ainda, chegou a redigir uma checklist para a avaliação de cada Estado em particular, com vistas a identificá-lo como Estado de direito, ou não. Tal checklist pode acabar funcionando como uma relação dos parâmetros a serem respeitados em um Estado de Direito, ou seja, como um norte balizador da estrutura e funcionamento de um Estado que se diz Estado de direito. 

Já por Estado Democrático, se entende um estado que se funda no princípio da soberania popular, que impõe a participação efetiva do povo na coisa pública.

Percebe-se a importância dada ao princípio democrático como garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana. Isto se dá pelo fato de que a soberania popular vem garantir a participação efetiva do povo no poder estatal, quer em sua administração, quer em seu processo legislativo, assim garantindo a concretização de seus interesses individuais e coletivos, que ficariam à mercê dos governantes, caso não houvesse tal participação popular efetiva na coisa pública. 

Assim, indo além do Estado de Direito, que busca a limitação do poder estatal, o Estado Democrático busca atribuir o controle de tal poder aos cidadãos, em um esforço de garantir a participação popular no governo, assim evitando que, mesmo limitado, o poder estatal se volte contra os cidadãos daquela nação.


Nota-se a importância do conceito de Estado Democrático de Direito para a constituição de nosso país e, consequentemente para o direito eleitoral, não só a partir de sua fundamentação, mas a partir, também, dos objetivos a que se impõe.  Como visto, o conceito engloba não apenas premissas constitutivas, mas também premissas imperativas. Não só se importa com delimitar o poder do Estado, mas vai além e determina o objetivo para o qual este poder é implementado e deve ser exercido. Qual seja, o de ser exercido em proveito do povo.

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* Edson José Travassos Vidigal foi candidato a deputado estadual nestas eleições pelo PTC, número 36222. É advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.
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terça-feira, 12 de maio de 2015

A FUNÇÃO VELADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, a principal função do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é julgar recurso especial contra decisões de Tribunais que contrariem tratado ou lei federal, que julguem válido ato de governo local que contrarie a legislação federal, ou que dê interpretação à lei federal divergente da que outros tribunais do país tenham dado.
O recurso especial para o STJ tem a função explícita de proteger o ordenamento jurídico federal, impedindo que os demais juízes e tribunais do país decidam contra o que diz a legislação federal. Ainda, de uniformizar a jurisprudência nacional, para que um assunto não seja julgado de uma forma em um lugar, e de outra forma em outro, acabando por haver decisões diferentes para os mesmos casos, o que, no entendimento dos ministros dos tribunais superiores, levaria a uma instabilidade jurídica e a uma sensação de injustiça por parte dos cidadãos.
Na verdade, o STJ é um tribunal que visa a concentração de poder na União, que é, no Brasil, o ente principal e privilegiado de nossa “federação de mentirinha”. Aqui, os Estados membros não têm quase nenhuma autonomia, já que praticamente toda a competência legislativa em nosso país é da União, e o grosso dos impostos vai para a mesma, que controla a conta-gotas o retorno de tais recursos para os Estados e Municípios.
Da mesma forma que a União quer controlar toda a produção legislativa do país, bem como toda a arrecadação e consequente execução de despesas públicas, também quer controlar a aplicação do direito nos Estados, e garantir que ela sempre dê a palavra final sobre todas as questões jurídicas, do Oiapoque ao Chuí. E, dentre outros, o principal instrumento para isso é o STJ.
Assim, sob a desculpa de “garantir estabilidade jurídica”, o STJ faz é controlar toda a aplicação do direito no país inteiro, independente das contingências locais e do fato de que nosso país é um imenso continente, com uma área enorme, com diferentes climas, vegetações, relevos, culturas, peculiaridades, e hábitos os mais diversos.
Os operadores do direito que militam atentos no Judiciário bem sabem que normalmente os juízes e Tribunais nos Estados são muito mais rigorosos na garantia de direitos dos indivíduos contra os abusos de poder político e de poder econômico do que o STJ e o STF, que costumam invariavelmente passar a mão na cabeça da União, dos bancos e das grandes empresas, impondo a todo país suas decisões, muitas vezes politiqueiras.
De qualquer forma, mesmo sendo a intenção velada do STJ esse tal controle, como faca de dois gumes, surge para o cidadão um mecanismo que dá esperanças de alguma garantia, quando é explícita a incoerência dos julgados dos tribunais inferiores contra a lei federal, ou quando outros tribunais julgaram sua questão de forma diferente.
Atualmente, o STJ briga para emplacar no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição 209/12 (PEC da Repercussão Geral), a pretexto de garantir celeridade processual e “enxugar” o excesso de recursos que chegam ao Tribunal. Ora, se há muitos recursos, é porque há muitos abusos sendo cometidos e o judiciário não tem lidado com isso com o rigor necessário. Isso para mim é evidente.
De qualquer forma, segundo o texto da PEC, para que um recurso seja aceito no STJ, deverá provar que o assunto levanta questão importante do ponto de vista da legislação federal e afeta significativamente a sociedade, do ponto de vista econômico, social ou outro. A proposta prevê o requisito da “Repercussão Geral”, já adotado no STF, criando uma limitação do direito ao recurso, indo frontalmente contra o direito à ampla defesa.
A exemplo do que já acontece na Suprema Corte, o STJ poderá escolher a dedo o que julga, afastando de si ainda mais a sua função explícita de defender o ordenamento jurídico federal e a estabilidade do Direito, e assumindo apenas a sua função velada: a de garantir o controle da União sobre os Estados, os Municípios e os cidadãos. A OAB, claro, é contra a famigerada PEC.

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domingo, 10 de maio de 2015

A JUSTIÇA É CEGA, TARDA, FALHA E (AGORA) USA BENGALAS.


Esta semana foi aprovada na Câmara do Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 457, apelidada carinhosamente por todos de “PEC da bengala”. E preparem-se, porque o que vem por aí pode parecer hilário, mas na verdade é trágico.

Nossa Justiça tupiniquim, que faz questão de ser cega (ou ver apenas o que quer); que admite que tarda, mas não admite que falha (e podem ter certeza que falha); e que já há muito tempo anda ruim das pernas, apoiando-se em todo tipo de muletas; agora oficialmente usa “bengalas” (!?!).

Pense numa coisa ridícula... talvez só mesmo aqui neste universo paralelo chamado Brasil é que esse tipo de coisa aconteça e todos batam palmas.

O que parece (e não deixa de ser) uma grande piada de mau gosto, na realidade, nada mais é que outro remendo tentando tapar o sol com a peneira. Mais um paliativo cheio de efeitos colaterais para uma doença crônica em nosso país, enraizada em nossa cultura e em nossas instituições democráticas, chamada de corrupção, de clientelismo, de patrimonialismo.

Mas do que se trata, afinal, essa oitava maravilha da natureza?

Essa “brilhante” PEC simplesmente aumenta o limite de idade para que os Ministros do Supremo Tribunal Federal sejam aposentados compulsoriamente. Antes, a “expulsória” se dava aos 70 anos, e agora, dar-se-á (em português correto, de um tempo anterior ao governo de “presidentAs”) aos 75.
E pra quê isso serve? Como isso pode ajudar o cidadão a ter seus direitos protegidos?

Deixando de lado as justificativas oficialmente apresentadas por nossos “puderosos favoritos” , que nem merecem ser citadas de tão estapafúrdias, o problema real que se pretendeu resolver foi o fato de que cinco dos atuais ministros do STF seriam aposentados compulsoriamente durante o atual mandato de nossa “presidentA”, o que daria a essa cidadã o “direito” de nomear mais cinco ministros para aquele tribunal constitucional.

Ou seja, com a mudança, garantiu-se aos atuais ministros do STF, que estavam prestes a se aposentar, uma sobrevida de mais 5 anos, tempo suficiente para o atual governo finalmente se exaurir de direito (de fato ele já se encontra exaurido ), sem que possa nomear mais ninguém.

Pergunto: E por que toda essa preocupação com tais nomeações? Todos os nossos “puderosos favoritos”  cansam de defender que o critério de nomeações dos ministros do STF é seguro, justo, e garante a nós, cidadãos, uma atuação íntegra, proba, preparada e comprometida com a justiça e com a defesa de nossos direitos e garantias constitucionais...

Respondo: Como sempre, muita hipocrisia. Qualquer idiota sabe (mas não é qualquer um que admite) que a partir do atual critério de nomeação para ministros, desembargadores, chefes do Ministério Público, dos tribunais de contas etc., baseado apenas em indicações arbitrárias dos chefes do Executivo (Presidente da República e Governadores de Estado), qualquer um que se candidate a tais vagas precisa se submeter aos caprichos de seus padrinhos. A barganhas, a politicagens, e toda espécie de coisas inimagináveis, antidemocráticas, antirrepublicanas, e anti-vergonha-na-cara.

Basta ler os jornais das últimas décadas para constatar isso. Exemplos não faltam. Claro que existem exceções. Mas a regra não pode estar sujeita a falhas.

No fim, essa “PEC da bengala” não resolve nada para nós, cidadãos. Resolve apenas neste momento para a oposição, e para todos aqueles de dentro do governo mesmo que querem enfraquecer nossa “presidentA”.

Trata-se, como sempre, mais uma vez, de interesses particulares, de grupos, de oligarquias, e de todos aqueles que nos manipulam diariamente para se perpetuarem no poder. Só isso. Nada mais.
Vai ficar para o próximo presidente nomear todos esses cinco ministros, em um mandato só. E aí? Resolveu alguma coisa para nós, cidadãos? Ficamos na mesma. Continuamos à mercê das arbitrariedades de pessoas desonestas, ímprobas, desqualificadas e descomprometidas para conosco.

O problema a ser resolvido é a arbitrariedade das decisões dos ministros. É a falta de controle sobre suas atuações, a forma com que eles agem, que deveria ser técnica, mas é politiqueira. O problema a ser resolvido é que alguém que senta numa cadeira com tanto poder não pode lá permanecer por muito tempo, ainda mais se lá chegou devendo favores e subordinado a interesses distintos dos republicanos.

O problema a ser resolvido, nesse caso específico, é mudar os critérios de nomeação de tais agentes públicos, que não podem ser de forma alguma arbitrários. É acabar com essa palhaçada de vitaliciedade (não estamos mais no séc. XIX) e instituir mandatos de 4 anos para todos os ministros, desembargadores e demais cargos políticos, de preferência que não coincidam com os mandatos nos quais foram nomeados. Enfim, o que não faltam são soluções verdadeiras para o problema. Mas não as querem...


Não precisamos de bengalas, e sim de firmeza no andar.

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