domingo, 27 de dezembro de 2015

Sistemas de governo (parte I): Presidencialismo

Por Edson Vidigal *

Presidencialismo, parlamentarismo, e semi-presidencialismo (defendido recentemente pela OAB federal), são sistemas de governo. Por sistemas de governo entendemos a mecânica pela qual se organiza a Administração Pública. Como o poder político é dividido em funções públicas, como são ocupadas tais funções e os cargos a elas correspondentes, como estas se relacionam de forma a garantir um equilíbrio de forças políticas que resguardem o cidadão e o objetivo para qual o Estado foi fundado.
Falarei hoje do presidencialismo, sistema de governo adotado atualmente em nosso país. Deixo para a Semana que vem falar do parlamentarismo, que no meu entender é mais seguro para os cidadãos e para a administração pública, bem como mais coerente com o constitucionalismo e o Estado Democrático de Direito.
O Presidencialismo se caracteriza pela concentração das funções de chefia de Estado e de governo em uma mesma pessoa – o presidente da República. Como chefe de Estado, ele é o legítimo representante da nação, do país, seja internamente, seja externamente, ante os demais entes da comunidade internacional. Trata-se de uma função representativa. Como chefe de governo, é o responsável pela função executiva da Administração Pública, ou seja, é um administrador. É o responsável pela indicação dos cargos e funções políticas da Administração, tais como os ministros de Estado, os diretores de empresas estatais, determinadas autarquias, banco central etc. É o responsável pelas políticas públicas a serem implementadas e executadas pelo poder público.
No presidencialismo, o chefe de governo e de Estado se confundem na figura do presidente da república, que é eleito para um mandato por tempo determinado. Atualmente, no Brasil, esse tempo é de 4 anos. Não existe, como no parlamentarismo, a possibilidade de o chefe de governo ser retirado do cargo pelo parlamento a qualquer momento (por meio de voto de desconfiança). A única possibilidade política do presidente ser destituído de seu cargo, em nosso país, é por meio do impeachment, meio extremo praticamente não utilizado em nossa história (apenas foi utilizado ante o presidente Collor de Mello e agora, talvez seja contra a atual presidentA).
O presidencialismo surgiu nos EUA, no processo de seu nascimento como país, após ter se libertado da Inglaterra. Seu nascimento se deveu a dois principais motivos: (1) por conta do país ter nascido uma federação (de fato, por meio de um processo histórico real, ao contrário do nosso, que “virou” uma federação de direito, de mentirinha, a partir de uma canetada), algo inovador, que demandou a inovação do presidencialismo, que é coerente com o modelo federativo americano; (2) fazia-se necessário um mecanismo que tentasse coibir os abusos de poder do parlamento, fato sentido pelos americanos à época em relação ao parlamento inglês. Por isso, estrutura-se em uma independência entre as funções executiva, legislativa e judiciária, de forma a que, por um mecanismo de pesos e contra-pesos, houvesse uma fiscalização mútua entre os agentes políticos de cada uma destas funções, que possibilitasse evitar abusos no uso do poder político por cada um de seus agentes, tendo em vista que estariam, cada um deles, constantemente vigiados e limitados pelos demais (inspiração advinda das ideias de John Locke e Montesquieu).
Mas em nosso país, na prática, o que ocorre, muito por causa de nossa legislação eleitoral (baseada em reeleições, coligações destituídas de qualquer critério, ausência de democracia intrapartidária etc), da forma de financiamento de campanhas, e do sistema orçamentário por nós adotado, é que o presidente da república acaba sendo de fato o “dono do dinheiro público”, pois é ele quem libera as verbas públicas, tão necessárias para as reeleições de todos os políticos profissionais. Da mesma forma, sendo o “dono dos cargos públicos”, é também quem libera os cabides de emprego para as bases eleitorais dos demais políticos profissionais. Ainda, por ser também o “dono das políticas públicas”, é quem também “arrenda” partes do governo a políticos profissionais aliados em sua sede de perpetuação no poder. Assim, nosso presidencialismo acaba sendo um grande mecanismo de corrupção pública instituída, criando uma completa dependência entre todos os agentes públicos de todos os 3 “poderes”, onde cada um tem o rabo preso nos demais, e deles depende sua sobrevivência política (e algumas vezes, a sua liberdade, fora das grades).
A essa forma um tanto quanto promíscua de usar os recursos públicos e a Administração Pública para quebrar a autonomia e independência das 3 funções políticas – executivo, legislativo e judiciário – e garantir a perpetuação de políticos profissionais no poder, bem como a conquista de interesses pessoais em detrimento do interesse coletivo, chama-se em nosso país de “presidencialismo de coalisão” (expressão criada pelo cientista político Sérgio Henrique Abranches).
Desse modelo é que surgem as práticas diariamente noticiadas nos jornais, como a compra de votos no parlamento (mensalões e mensalinhos…), o desfalque de empresas públicas (petrolão…), a constante troca de partidos à frente dos ministérios, e a consequente descontinuidade das políticas públicas, que vivem apenas ao sabor dos ventos e dos interesses pessoais dos donos de cada partido que “arrendou” tal ministério em troca de “apoio” no parlamento ao presidente, e por aí vai… (isso sem falar nas indicações do executivo para os tribunais superiores, chefes do Ministério Público, Polícia Federal etc.)
E esse modelo, que surge na esfera federal, repete-se nas esferas estaduais e municiais, da mesma forma (claro que nestas esferas não existe a figura do chefe de Estado, apenas dos chefes de governo, pois os Estados membros e os municípios não possuem soberania, apenas autonomia, sendo parte da República Federativa do Brasil). Pois pois…

#‎juntossomosmuitos‬. É pra avançar!
* Edson José Travassos Vidigal foi candidato a deputado estadual nas últimas eleições e por convicção política, de forma intransigente, não aceitou doações de empresas. É advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.
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