domingo, 28 de agosto de 2016

O que significa ser um "candidato"?

Por Edson Travassos Vidigal*


Sobre a palavra “candidato”, assim explica o Min. Costa Porto em seu "Dicionário do voto": 

"Do latim candidatus, aquele que postulava votos para quaisquer das magistraturas, em Roma, apresentando-se, em público, com vestes brancas – as toga candidae. A toga, de origem etrusca, normalmente feita de lá, era uma vestimenta de forma oval, posta sobre os ombros e terminando no tornozelo. A toga preta – pulla ou sórdida – era usada para o luto. A toga praetexta, ornada por uma faixa de púrpura, era a vestimenta dos magistrados e também das crianças até os 16 anos. A partir dessa idade, após uma cerimônia religiosa, os jovens usavam a toga virillis. Os generais, quando da entrada em Roma depois de uma grande vitória – na cerimônia que se denominava o triumphus –, usavam a toga picta, de cor púrpura. Em 432 a. C, uma lei proposta pelos cônsules Posthumius e Furius – umas das chamadas leges de ambitus(v. AMBITUS) – chegou a proibir aos candidatos o uso, nos lugares públicos, da togacandida."

Quanto à palavra “ambitus”, acrescenta: 

"Palavra latina que, na antiga Roma, designava, inicialmente o espaço de dois pés e meio (duo pedes et semis) que a Lei das Doze Tábuas determinava se deixasse entre duas habitações urbanas. Não observada essa distância, os deuses deixariam de proteger a mansão. O termo, depois, passou a designar qualquer delito de corrupção eleitoral. E denominavam-se leges de ambitus os muitos diplomas legais editados para proteger a lisura das eleições. Assim, a Lei Calpurnia, ao tempo de Cícero, que punia candidatos que oferecessem ao público iguarias, jogos de gladiadores e que se cercassem de pessoas assalariadas; a Lei Tulia, que punia os vendedores de voto com até dez anos de exílio e que qualificava como crime o pagamento de pessoas que acompanhassem o candidato; a Lei Poetelia, do ano de 358 a. C., que chegou a proibir se solicitassem votos nas reuniões públicas e mercados; a lei Maria, de 120 a. C., que criou as passagens ou pontes (pons suffragiorum) que permitiam o acesso de somente um eleitor e protegiam, desse modo, o votante do assédio dos candidatos e de seus cabos eleitorais. [...]" 

Os romanos tinham nas vestimentas um importante símbolo de status social. A toga era sua marca de distinção exclusiva. O seu uso não era permitido a estrangeiros e nem a escravos. Como bem explicado no verbete acima, existiam togas com características diversas, a fim de se possibilitar a identificação da condição social de quem as vestia. A toga candidae era, como dito, reservada ao uso daqueles que postulavam votos ao exercício de alguma magistratura. Daí deriva a palavra candidato (candidatus – “candidato, vestido de branco, aspirante”). A palavra candidus, de onde provém candidae, significa “branco, brilhante, sincero, franco”. Ainda, como visto, a palavra suffragium significava “voto, aprovação, estima”. Assim, poderíamos dizer que os candidatus aspiravam a receber a aprovação (suffragium) dos seus concidadãos.

Para postular seus votos, os candidatus trajavam a beca candidae (branca, alva, brilhante) que representava determinados valores (pureza, sinceridade, franqueza)[1]. A comunhão com tais valores, como se percebe, era exigida pela sociedade romana para que alguém se apresentasse na condição de aspirante a uma magistratura[2]. Ao vestir tal toga, o candidato afirmava, perante a sociedade, possuir tais valores. Ou seja, ele assumia um compromisso público tácito nesse sentido. Empenhava sua palavra, “assinava” uma declaração acerca de seu caráter, necessária à obtenção da confiança e da aprovação social (o suffragium).

Analisando a situação, percebemos que vestir a toga candidae, ou seja, ser candidato, representava declarar que se está ciente dos valores que a sociedade exige para o exercício da função pretendida e, no mesmo ato, declarar que os têm. Ou seja, para ser candidato, fazia-se necessário o preenchimento de uma pré-condição: corresponder aos valores adotados pela sociedade.

E não haveria que ser diferente nos dias atuais.

Não obstante a banalização do uso do termo “candidato”, e até mesmo a ignorância geral sobre o seu  real teor, tanto entre eleitores quanto entre muitos dos próprios postulantes aos cargos eletivos, a sociedade continua utilizando-o[3], bem como persiste exigindo o comprometimento de seus representantes para com os valores considerados necessários ao exercício do mandato, dentre os quais aquele que o define e denomina: a pureza.

De todo o exposto, depreende-se que a candidatura – que podemos definir sinteticamente como o imperativo de coerência entre o postulante e os valores constitucionais – é o substrato, a base filosófica que condiciona a postulação ao exercício de mandato eletivo. Assim, constitui-se em fundamento basilar ao direito eleitoral e etapa imprescindível ao processo eleitoral. A partir da rígida atenção aos preceitos da candidatura é que surgem os laços que vinculam os representantes eleitos aos valores que movem o Estado democrático de direito. A rigorosa obediência a este fundamento é indiscutível pressuposto de validade  do processo eleitoral e de legitimidade do exercício do poder político e da administração do Estado.

O povo brasileiro, por meio de seus representantes na Assembléia Nacional Constituinte, buscou a efetivação de determinados valores na condução da coisa pública, consignando-os no decorrer dos dispositivos constitucionais, uns de forma mais explícita, outros de maneira mais implícita. Tais são os valores que nosso Estado democrático de direito tem por dever constitucional exigir do candidato. Cabe aos operadores do direito eleitoral identifica-los e aplica-los, fazendo valer o fundamento da candidatura em seus termos, sob risco de restar comprometida a eficácia das eleições e do sistema representativo.
* (Trecho de meu livro "Fundamentos do Direito Eleitoral Brasileiro")



[1] Oportuno aqui, de forma a contextualizar o assunto na visão atual da sociedade: “CANDIDATO: do latim candidatus, vestido de branco. Na Roma antiga, aqueles que postulavam cargos vestiam-se de branco para vincular suas figuras à idéia de pureza e honradez que a cor branca sempre teve. Nas democracias, marcadas por escolhas periódicas de representantes do povo, os candidatos passaram a vestir-se de muitas outras cores, mas permaneceu a etimologia do vocábulo. Entretanto, dado o que aprontam vários deles, inclusive depois de eleitos, a pureza foi sacrificada em nome de pragmatismos diversos, que incluem alianças dos supostamente puros com os comprovadamente corruptos.” (SILVA, 2004, p. 159)

[2] Pelo mesmo motivo as noivas, em suas cerimônias de casamento, vestem branco. Para afirmar à sociedade que é pura.

[3] E nossa Constituição Federal o consagra juridicamente, empregando-o em seu texto nada menos que 60 vezes.





* Edson José Travassos Vidigal foi candidato a deputado estadual nas últimas eleições e por convicção política, de forma intransigente, não aceitou doações de empresas. É advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-SP, e da Comissão de Direitos Humanos do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Professor universitário de Direito e Filosofia,  músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.
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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

PORQUE EU DEFENDO O VOTO NULO

Por Edson Vidigal*


Muito me perguntam sobre os efeitos jurídicos do voto nulo. Se, de fato, como muitos pregam por ai, ele é capaz de anular uma eleição, caso 50% do eleitorado vote dessa forma.

Na verdade, a partir de nossa atual legislação, não é possível anular uma eleição votando nulo, infelizmente.

E digo infelizmente porque a questão é apenas a ponta do iceberg de um problema muito mais sério que enfrentamos no Brasil: um sistema eleitoral viciado que se sustenta em um processo de legitimação forçado, onde os cidadãos são obrigados a serem eleitores e a assinarem embaixo de um cheque em branco dado a candidatos impostos pelo poder político e pelo poder econômico. Candidatos que nos são empurrados goela abaixo, que somos forçados a engolir, a despeito de não corresponderem a nossos anseios.

Nossa democracia tem sido na verdade uma grande demagogia amparada em um sistema eleitoral que não corresponde aos princípios constitucionais de nosso Estado Democrático de Direito, mas apenas atendem aos interesses dos "puderosos de plantão", que sempre legislam em causa própria.

De fato, nossa legislação eleitoral é incoerente com todos os fundamentos de nosso Estado, prescritos no artigo primeiro de nossa Constituição, quais sejam: a soberania (popular), a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e, principalmente, o pluralismo político.

Não há que se falar em SOBERANIA POPULAR quando o poder econômico é quem dita os resultados das eleições, haja vista a possibilidade de doação de campanha por pessoas de forma desproporcional, bem como o repasse absolutamente desigual do dinheiro público do fundo partidário. O art. 14 da Constituição diz que o voto tem valor igual para todos. Como pode ter valor igual para todos se um cidadão pode doar infinitamente mais recursos para uma campanha do que milhares de outros cidadãos? 

Ao se fixar um percentual de renda como limite de doação, cria-se automaticamente um discriminador político. Um mecanismo de se institucionalizar o voto censitário de forma velada. Quem tem mais dinheiro, tem mais poder de influenciar os resultados das eleições, ou seja, tem um voto que vale muito mais que os de quem não tem muito dinheiro, ou não tem nenhum. Aliás, os que não têm dinheiro, e são obrigados a votar, acabam se deixando levar pelos favores concedidos por aqueles que muito têm, e que no fim das contas dão as cartas e elegem quem querem eleger. Como pode existir soberania popular desse jeito?

Não há que se falar também em CIDADANIA, quando as decisões politicas passam muito distantes da participação dos cidadãos. Quando a transparência dos atos da Administração Pública se resume a uma bonita lei que não é posta em prática e à exposição dos rendimentos dos servidores públicos, de forma individualizada (o que inclusive ofende direitos fundamentais, como o da privacidade).

Não há que se falar em cidadania, quando são coibidas as formas de manifestação social. Quando são desencorajadas as tentativas de se implementar mecanismos de democracia participativa. Quando não existem garantias de democracia intrapartidária, e os partidos são reduzidos a celeiros de grandes coronéis. 

Não há que se falar em cidadania quando o Estado prefere deixar na ignorância a população, que não sabe nem ao menos o mínimo sobre nossas instituições democráticas, as funções de cada representante eleito, ou a forma pela qual funcionam os nossos sistemas eleitorais. Como pode existir cidadania quando o cidadão é excluído de nossa política, sendo apenas chamado compulsoriamente a votar de 2 em dois anos, para apenas assinar embaixo e legitimar mandatos de pessoas que não representam ninguém além de seus próprios umbigos e dos interesses do poder econômico?

Ainda, não há que se falar em DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA em um país onde os eleitores são utilizados apenas como massa de manobra, onde as eleições são conduzidas pelo poder econômico, onde os eleitores são enganados por meio dos mais diversos artifícios de persuasão. 

A dignidade da pessoa humana se consubstancia na característica de autodeterminação de uma pessoa, que é sempre fim, e nunca meio para nada. As coisas é que são os meios para o fim da autodeterminação de cada pessoa. Ao transformar uma pessoa em meio para algo, se está transformando-a em uma coisa. Está se coisificando esta pessoa. 

E é o que acontece em nosso país: nossa legislação eleitoral coisifica os cidadãos. Transforma-os em coisas, em meios para se garantir uma legitimação artificial de determinados "puderosos de plantão". Somos obrigados a votar. Onde existe auto determinação nisso? Onde existe dignidade nisso? Somos obrigados a eleger um dos candidatos que nos é imposto. Onde existe autodeterminação nisso? No fim das contas, nossa legislação eleitoral tira nossa dignidade humana e nos transforma em coisas a serviço da conquista e manutenção do poder dos "puderosos de plantão" e seus corruptos financiadores.

E mais: como se pode falar em VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA quando se utiliza programas sociais como moeda de troca para se obter votos nas eleições? Quando os governos, ao invés de incentivarem o trabalho e o empreendedorismo como formas de se alcançar dignidade e crescer como pessoa e como membro da sociedade, prefere criar excluídos políticos, dependentes de assistência social eleitoreira? 

Quando muito se fala de "inclusão social" por meio de "políticas públicas" que mantém cada um dos excluídos cada vez mais fora da sociedade e de seus benefícios? Quando dão às pessoas mais carentes esmolas ao invés de lhes darem capacitação, educação e esclarecimento, únicas ferramentas capazes de os tirarem da marginalização e os inserirem com dignidade na sociedade, únicas ferramentas que os proporcionaria liberdade das mãos de seus senhores de engenho? A verdadeira inclusão necessária é a INCLUSÃO POLÍTICA!

Mais importante de tudo, como se falar em PLURALISMO POLÍTICO em uma legislação eleitoral que privilegia os grandes partidos e os atuais detentores do poder? Que cria óbices os mais variados para toda e qualquer oposição? Que ataca minorias e praticamente impede que apareçam novas propostas, novos nomes, sem que estes se submetam às práticas viciadas de nossa "política politiqueira"?

O pluralismo político se baseia na possibilidade de oferecimento real de oposição ao poder estabelecido, de forma a se assegurar a respiração do poder. Assegurar a rotatividade do poder, que impeça o seu acúmulo e os consequentes abusos, que por fim levam ao totalitarismo, como bem demonstra a história da humanidade. Não vejo como nossa atual legislação eleitoral esteja de acordo com o pluralismo político.

Enfim, percebemos que nosso direito eleitoral não atende aos fundamentos constitucionais que foram legitimados por nossa nação e acatados pelo poder constituinte originário como cerne de nosso Estado. 

O Código Eleitoral que, no entender de nosso STF foi recepcionado por nossa Constituição (algumas partes foram derrogadas, outras recepcionadas como Lei Complementar e outras, ainda, como Lei ordinária - uma verdadeira bagunça…) é de 1965, de plena ditadura. Já passou o seu prazo de validade a muito tempo. E ninguém mexe uma palha para enterrá-lo e apresentar aos cidadãos um novo, que atenda aos preceitos de nossa nova Constituição cidadã. Que atenda aos preceitos de um verdadeiro ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Por isso, seu art. 224, que trata da hipótese de nova eleição no caso de haver nulidade de mais que 50% da votação, desconsidera a possibilidade de se somar a este percentual os votos que foram anulados por vontade do eleitor, como manifestação de desaprovação dos candidatos apresentados ao pleito. 

Os artigos 220, 221, 222, 223 e 224 (transcritos abaixo) tratam apenas das hipóteses de anulação ou nulidade da votação decorrentes de vícios do processo eleitoral, sem, no entanto, considerar vício o fato de que os eleitores não estão satisfeitos com nenhum dos candidatos oferecidos.

Bem, mas se estou dizendo que juridicamente não é possível no presente momento dar eficácia ao voto nulo como manifestação de indignação e recusa a legitimar candidatos que não queremos, por que então o defendo?

Simplesmente porque, apesar de juridicamente o voto nulo como manifestação não gerar eficácia jurídica, politicamente pode gerar muita eficácia POLÍTICA. 

Isso porque, na medida em que os eleitos não obtiverem nas urnas percentuais razoáveis de votação, terão ainda a legitimidade formal (jurídica) para o exercício de seus mandatos, mas não terão a legitimidade material, real, para tal exercício. E por isso pensarão mil vezes antes de exercerem seus mandatos da forma como vêm exercendo. 

Ainda, será impossível tapar o sol com a peneira, a partir de números oficiais de votos anulados como manifestação. A sociedade dará uma mensagem clara de que é preciso colocar em debate nosso sistema eleitoral como um todo, o funcionamento intrapartidário, a forma de participação popular na escolha dos candidatos que serão oferecidos nas eleições, a necessidade da Justiça Eleitoral agir com mais seriedade e responsabilidade frente às ditaduras intrapartidárias e as irregularidades e ilegalidades que ocorrem dentro dos partidos diariamente, aos olhos de todos, menos aos dos que têm por obrigação ver, que é o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral.

Ou seja, por mais que votar nulo não gere consequências jurídicas em um primeiro momento, gerará uma verdadeira revolução política, a médio prazo, capaz de reverter esse quadro de EXCLUSÃO POLÍTICA ao qual estamos sendo submetidos. 

Votar nulo poderá gerar a oportunidade de dar força aos cidadãos para que imponhamos a nossos representantes que façam uma verdadeira reforma política, coerente com os fundamentos constitucionais de nosso Estado democrático de direito e, principalmente, com nossa SOBERANIA POPULAR.

Por isso, como sempre repito, afirmo que, nestas eleições, irei pesquisar muito bem cada um dos candidatos que me apresentarem, na internet, nos jornais. Vou procurar saber de suas vidas pregressas, do que fizeram enquanto detentores de mandatos eletivos e enquanto cidadãos. Do que não fizeram, do que deixaram de fazer e deveriam ter feito. De quanto enriqueceram desde que entraram na vida pública, e como conseguiram isso.

Se de toda essa pesquisa eu concluir que existem candidatos que valem a pena o meu voto de confiança, votarei nestes. Se não conseguir achar nenhum, VOTAREI NULO, manifestando meu descontentamento com as opções que me foram impostas, e, principalmente, pelo fato de que estou sendo obrigado a votar, E EU NÃO VOU ASSINAR EMBAIXO DE NADA COM UMA FACA ENCOSTADA EM MEU PESCOÇO.

Respeito as opiniões em contrário, mas este é meu posicionamento, e estes são apenas alguns de meus argumentos.

Peço por favor que reflitam com senso crítico sobre todos esses dados e tomem suas próprias conclusões.

Grande beijo a todos.

*Edson Travassos Vidigal é advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.

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Código Eleitoral:

Art. 220. É nula a votação:

I – quando feita perante Mesa não nomeada
pelo Juiz Eleitoral, ou constituída com ofensa
à letra da lei;

II – quando efetuada em folhas de votação
falsas;

III – quando realizada em dia, hora, ou local
diferentes do designado ou encerrada antes
das 17 horas;

IV – quando preterida formalidade essencial
do sigilo dos sufrágios;

V. segunda nota ao Capítulo II – Do Voto Secreto,
localizada antes do art. 103 deste código.

V – quando a Seção Eleitoral tiver sido localizada
com infração do disposto nos §§ 4º e 5º
do art. 135.

Art. 221. É anulável a votação:

I – quando houver extravio de documento
reputado essencial;

II – quando for negado ou sofrer restrição o direito
de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de
protesto interposto, por escrito, no momento;

III – quando votar, sem as cautelas do art. 147, § 2º:

a) eleitor excluído por sentença não cumprida
por ocasião da remessa das folhas individuais
de votação à Mesa, desde que haja oportuna
reclamação de partido;

b) eleitor de outra Seção, salvo a hipótese do
art. 145;

c) alguém com falsa identidade em lugar do
eleitor chamado.

Art. 222. É também anulável a votação,
quando viciada de falsidade, fraude, coação,
uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego
de processo de propaganda ou captação
de sufrágios vedado por lei.

Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não
decretada de ofício pela Junta, só poderá ser
argüida quando de sua prática, não mais podendo
ser alegada, salvo se a argüição se basear
em motivo superveniente ou de ordem
constitucional.

§ 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual
não possa ser alegada no ato, poderá ser argüida
na primeira oportunidade que para tanto
se apresente.

§ 2º Se se basear em motivo superveniente
deverá ser alegada imediatamente, assim que
se tornar conhecida, podendo as razões do
recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

§ 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em
motivo de ordem constitucional, não poderá ser
conhecida em recurso interposto fora do prazo.
Perdido o prazo numa fase própria, só em outra
que se apresentar poderá ser argüida.

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade
dos votos do País nas eleições presidenciais,
do Estado nas eleições federais e estaduais ou do
Município nas eleições municipais, julgar-se-ão
prejudicadas as demais votações e o Tribunal
marcará dia para nova eleição dentro do prazo
de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Constituição Federal:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

domingo, 21 de agosto de 2016

Ficha Limpa e Espírito Olímpico


Muito lindo esse tal de espírito olímpico, que, penso eu, é representado por aquelas argolas coloridas unidas umas às outras no símbolo das olimpíadas. Povos diferentes, coloridos, unidos em uma grande festa composta de grandes atrações e grandes jogos, onde se pode, juntos, comemorar o ápice do potencial humano, incentivando pessoas que dedicam suas vidas a ultrapassarem permanentemente seus limites em busca de alcançar sempre mais além do que foi alcançado antes.

Muito lindo isso, não? Mas infelizmente, muitas pessoas parecem ter se perdido deste ideal, talvez por conta de que muitos dos governantes de nosso planetinha, em seus devaneios de poder e em suas mesquinhas razões, acabaram por transformar os  jogos internacionais em demonstrações de força, igual cachorros que latem mais alto, ou que urinam demarcando território. Talvez porque a grande mídia, que não entende nada de nada, induz os espectadores a pensarem que muito mais importante do que competir, é apenas ganhar. Vai entender…

E daí vemos transformarem grandes homens e mulheres, dignos de muito respeito pelo sacrifício e dedicação constante que são suas vidas, em meros mutleys (o cachorro do Dick Vigarista que só pensa em medalhas:_ Medalha, medalha, medalha...), como se um pedaço de metal brilhante significasse mais do que o fato de que todos eles são pessoas fenomenais, extraordinárias, que estão no limiar da capacidade humana, no máximo que um ser humano consegue alcançar fisicamente.

Tolas as pessoas que pensam que nadar um milhonésimo de segundo mais rápido do que os demais o torna melhor que os outros, ou que torna os outros menores ou piores que este sortudo pelo qual a água escorregou um fiapinho a mais naquele pedacinho do dedo do pé direito. Alguém mais técnico e meticuloso pode dizer que estou falando besteira. E eu apenas acenarei a cabeça sorrindo pra ele, em sinal de respeito…

Enfim, o tal do espírito olímpico fica pra trás quando gente ignorante vaia seus atletas pelo fato de que eles deram o melhor de si por toda a sua vida, mas não ganharam aquele pedacinho idiota de metal reluzente. Fica pra trás quando alguém ignorante perde um jogo pra uma equipe que perdeu antes deles, e joga na cara que da outra vez eles ganharam de 7 a 1. Além de falta de espírito olímpico, chega a ser ridículo e infantil esse mimimi. Mas afinal, onde está o tal do espírito olímpico? 

E viro a página do jornal, e dou de cara com os digníssimos ilustríssimos senhores doutores magnânimos cheirosos ministros da excelsa pretória magistral corte constitucional brasileira (me amarro nesses adjetivos ridículos e obtusos medievais que deixam claro que, apesar da máscara de república que usam nossos fofuchos governantes, ainda vivemos os mesmos privilégios, as mesmas discriminações e os mesmos abusos que vivíamos na era medieval, antes do pacto social e do tal do Estado democrático de direito moderno).

E o que nossos paladinos da justiça, guardiães de nossa Constituição estão fazendo? Nada além do que fazem todos os dias - tentar conquistar o mundo, como o Pink e o Cérebro. E como o fazem agora? Jogando mais uma vez no lixo a vontade do povo, a tal da soberania popular, e usando (pasmem), como argumento para isso, justamente a própria.
A famosa lei da ficha limpa foi uma resposta angustiada de nossos parlamentares ao clamor de toda a sociedade pela moralização mínima de nossa Administração Pública. Como muito bem disse a ministra Rosa Webber no Julgamento da ADC 29, “a Lei da Ficha limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que está a exigir dos poderes instituídos, primeiro do Legislativo, e, agora, do Judiciário, um “basta””.

Pois é. Semana passada, mais uma parte importantíssima dela foi praticamente anulada por nossa “suprema corte” (até onde estudei, corte era o conjunto dos parasitas sociais que “cortejavam” os reis e sugavam o trabalho da população. Não entendo porque nosso judiciário faz questão de se chamar assim. Se eu fosse juiz iria considerar um insulto).

Ao argumento principal de que a soberania popular é o que mais importa, e que o legislativo representa a soberania popular, decidiram que os tribunais de contas não têm poder para rejeitar as contas de políticos bandidos, gerando suas inelegibilidades. Mas que apenas o Legislativo  pode tornar esses políticos inelegíveis. Algo como deixar os lobos tomarem conta do galinheiro, não? 

O que eles esquecem é que a soberania popular não é apenas exercida de forma indireta por meio dos representantes eleitos no legislativo. Ela também é exercida, de forma DIRETA (e portanto muito mais significativa) de outros meios, dentre os quais a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. E mais ainda. A tal lei da ficha limpa, apresentada pela população, foi votada pelo legislativo. Será que o STF tem mais legitimidade que o povo e o legislativo juntos? 


Mas o que isso tem a ver com o espírito olímpico? É que anteriormente alguns ministros daquela “corte” rejeitaram a lei da ficha limpa, e foram votos vencidos. Até hoje não enguliram essa derrota, e a qualquer chance que têem, ficam de mimimimimimimimimimi...

domingo, 14 de agosto de 2016

PESSOAS E COISAS



Lembro que na adolescência, quando ouvia falar em dignidade da pessoa humana, pensava logo: “que imbecilidade, isso é pleonasmo, se é humano, é claro que é pessoa também, pessoa e humano são a mesma coisa…”

Na verdade, na época o imbecil era eu, pois não sabia nem o que era “pessoa”, nem o que era “humano”, muito menos o que era “dignidade” (confesso que ainda sou um tanto quanto imbecil, essas coisas fazem parte do meu ser...). E o pior, como todo imbecil, eu tinha certeza de que sabia, sem ter a menor noção de que estava completamente enganado. Só muitos anos e muitas centenas de livros depois é que eu fui perceber que a única coisa que eu sabia era que eu não sabia nada

Hoje, depois de muito estudo (a única ação que liberta o homem), entendo que “pessoa” e “humano” são conceitos que se completam, somando-se um ao outro, fortificando e deixando bem claro determinadas características de cada um dos indivíduos que vão se constituir no maior bem jurídico tutelado pelo Estado e pelo Direito ocidental moderno: a característica de autodeterminação de cada um de nós.

Na verdade, o necessário acréscimo da palavra “pessoa” no conceito de “dignidade da pessoa humana” tem a maior função de deixar claro (principalmente ao Estado e a nossos governantes) que somos PESSOAS, e não COISAS.

"Pessoas” e “coisas” são categorias filosóficas desenvolvidas no decorrer de séculos de filosofia, e que na idade moderna se consolidaram e encontraram acolhida em nosso Direito ocidental, tendo sido o conceito de “pessoa” amparado por nossa Constituição e elevado à condição de princípio de nosso Estado Democrático de Direito (Art. 1°, III).

Em sua obra “Fundamentação da metafísica dos costumes”, o filósofo Kant explica a  distinção entre PESSOAS e COISAS, que, resumidamente, em um primeiro contato, podemos sintetizar em 3 afirmações básicas: (1) As coisas são determinadas pela natureza e as pessoas se autodeterminam a partir de sua vontade; (2) As coisas são meios para a realização de um fim enquanto as pessoas são fins em si mesmas; (3) As pessoas podem determinar as coisas enquanto que as coisas não podem determinar as pessoas.

Já no século XVI, o humanista Giovanni Pico della Mirandola, em seu famoso “discurso sobre a dignidade do homem”, afirmava que assim disse Deus a Adão: “(...) a natureza bem definida dos outros seres é refreada por leis por nós prescritas. Tu, pelo contrário, não constrangido por nenhuma limitação, determiná-la-ás para ti, segundo o teu arbítrio, a cujo poder te entreguei. Coloquei-te no meio do mundo para que daí possas olhar melhor tudo o que há no mundo. Não te fizemos celeste nem terreno, nem mortal, nem imortal, a fim de que tu, árbitro e soberano artífice de ti mesmo, te plasmasses e te informasses, na forma que tivesses seguramente escolhido. Poderás degenerar até aos seres que são bestas, poderá regenerar-se até as realidade superiores que são divinas, por decisão do teu ânimo.” Já falava de autodeterminação humana.

O filósofo Marx criticava o capitalismo dizendo que ele “COISIFICAVA” as pessoas, ou seja, transformava-as em COISAS, na medida em que as via como “força de trabalho”, ou “recursos humanos”. Sob essa ótica, as PESSOAS, que deveriam ser FINS EM SI MESMAS, são transformadas em MEIOS para se alcançar outro fim: a produção, ou a geração de lucro. E isso seria uma completa inversão de valores, péssima para a sociedade. Concordo com Marx, mas acrescento que o comunismo faz o mesmo com as pessoas, pois quer determinar o que cada um vai vestir, vai comer, onde vai morar, como o que vai trabalhar, o que vai pensar etc., tratando-as como MEIOS para um tal de BEM COMUM (seja ele o que possa ser…).

A importância de se distinguir PESSOAS de COISAS é essa: resguardar os direitos das PESSOAS. Impedir que as PESSOAS sejam tratadas como COISAS. Impedir que o Estado ou quem quer que seja submeta as PESSOAS às suas vontades. Garantir que as vontades das PESSOAS sejam respeitadas. Que cada um de nós possa buscar a sua felicidade da maneira que acreditar ser a melhor forma.

Então, quando dizemos que nosso Estado se funda na dignidade da PESSOA humana, estamos frisando a garantia de sermos FINS EM NÓS MESMOS, e em hipótese nenhuma sermos transformados em MEIOS para outros fins senão aqueles que desejamos. Que não sejamos usados. Que não sejamos manipulados.


Não nos deixemos ser “COISIFICADOS” por ninguém. Precisamos sempre lutar por nossa dignidade, por nosso respeito. Lutar para que continuemos sendo sempre PESSOAS e não sejamos nunca transformados em COISAS.

domingo, 7 de agosto de 2016

Segurança Jurídica e pacto social

Por Edson Travassos Vidigal
  

         “A segurança jurídica é a espinha dorsal da sociedade. Sem ela, há sobressaltos, solavancos, intranquilidade maior. O regime democrático a pressupõe. A paz social respalda-se na confiança mútua e, mais do que isso – em proveito de todos, do bem comum –, no respeito a direitos e obrigações estabelecidos, não se mostrando consentâneo com a vida gregária, com o convívio civilizado, ignorar o pacto social, fazendo-o a partir do critério de plantão”.
         Essas brilhantes, perfeitas, e necessárias palavras foram ditas pelo ministro Marco Aurélio (STF), quando esteve na Universidade de Coimbra para uma homenagem ao professor Canotilho, no ano passado. Marco Aurélio frisou na ocasião que o Brasil passa por uma perda de princípios e uma perigosa inversão de valores em meio a crises econômicas, financeiras e políticas. Que o Judiciário não pode ficar alheio a isso e que é necessário que haja proteção à coisa julgada e à previsibilidade da Justiça.
         Outro ponto importante de seu pronunciamento, que registramos aqui, é seu entendimento contrário à tal das modulações das decisões e à flexibilização da higidez do texto constitucional, que, segundo ele (e eu assino embaixo), estimulam a edição de normas inconstitucionais, bem como o descumprimento da Constituição.
         Marco Aurélio, a meu ver, representa tempos melhores de nosso STF: mais coerentes, mais estáveis, mais técnicos, mais responsáveis. Mais comprometidos com a segurança jurídica e com a responsabilidade do poder judiciário para com o pacto social. Para com os direitos e garantias fundamentais que foram conquistadas com muita luta e muito sangue derramado pelos indivíduos na tentativa de se proteger dos abusos de seus governantes.
         E uma Constituição deve ser isso: uma garantia dos indivíduos contra os abusos de seus governantes. Daí o papel chamado de contra-majoritário de nossa Suprema Corte. O Supremo (bem como o judiciário como um todo) não deve surfar nas ondas dos interesses politiqueiros de governos, de agentes políticos e grupos econômicos. Ao contrário, deve, a despeito das disputas de poder entre facções políticas (pois atualmente não temos partidos políticos e sim facções – grupos de pessoas unidas oportunisticamente apenas com a finalidade de alcançar o poder e nele se manter) proteger a segurança jurídica, a estabilidade do Estado. Assegurar o cumprimento do pacto social, e da garantia de uma prestação jurisdicional correta, segura, previsível, a partir da qual os cidadãos possam confiar no Estado e, assim, que a paz social seja mantida.
         Atualmente vivemos um enfraquecimento de nosso Constitucionalismo. Nós, cidadãos, perdemos a cada dia mais espaço para os grupos políticos e o poder econômico, que estão ditando, como bem disse o ministro Marco Aurélio, os “critérios de plantão” para as resoluções das lides judiciais.
         Sob a desculpa de que o positivismo jurídico não foi capaz de resolver os problemas sociais, cresce a cada dia uma postura arbitrária e perigosa em nosso judiciário. Decisões estão sendo tomadas ao gosto do juiz, sem a devida fundamentação legal. Muitas até a despeito da lei, ou mesmo contrarias a esta. Ao invés de se buscar a decisão a partir do estudo dos argumentos apresentados e do ordenamento jurídico, muitos estão “escolhendo” suas decisões a partir de um subjetivismo por vezes inocente, e por vezes criminoso.
         Quem é advogado sabe que muitas vezes a impressão que se tem é que se está falando com as paredes, pois nossos argumentos são solenemente ignorados. Embargos de declaração, instrumento jurídico que serviria justamente para impedir arbitrariedades nas decisões por meio de se buscar o saneamento de dúvidas, contradições e obscuridades, estão servindo absolutamente para nada, pois a resposta muitas vezes parece ser automática, sendo dada simplesmente a partir de dois comandos: “control+C” e “control+V”.
         Faz-se necessário que nosso judiciário volte a entender que é um órgão técnico, e não político. Que nos mecanismos de um Estado Democrático de direito, é essencial que exista um órgão técnico, imparcial, que modere o necessário embate entre Legislativo e Executivo,  a fim de salvaguardar os indivíduos dos estilhaços dessa guerra. A instabilidade política do Executivo e do Legislativo é mecanismo necessário da democracia. Por outro lado, cabe ao Judiciário ser estável, a partir da coerência com o ordenamento jurídico, e principalmente a partir da defesa desse ordenamento e principalmente da Constituição. Esse é seu papel democrático. Só assim pode-se manter o pacto social.  Só assim os indivíduos podem acreditar que é o melhor para eles seguirem as leis, e as decisões judiciais, ao invés de quererem fazer justiça com suas próprias mãos.
         Se ultimamente os linchamentos e demais atitudes abusivas, ilegais e arbitrárias estão na moda, e crescendo a cada dia, é porque a população está, por um lado, descrente na confiabilidade, imparcialidade, justiça e segurança da prestação jurisdicional do Estado; e por outro, porque está seguindo o exemplo de nosso judiciário, que em muitos casos tem adotado a mesma postura que os linchadores, fazendo a sua própria justiça, de forma ilegal, arbitrária e abusiva, com suas próprias mãos.

         Fica aqui um apelo aos bons magistrados, que não são poucos, para que reflitam sobre as palavras de nosso ministro Marco Aurélio, e lutem para evitar o pior. A credibilidade do Estado Democrático de Direito depende da segurança jurídica da prestação jurisdicional. A segurança da sociedade, a paz social, depende da credibilidade de nossas instituições democráticas. Pensem nisso.