terça-feira, 12 de maio de 2015

A FUNÇÃO VELADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, a principal função do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é julgar recurso especial contra decisões de Tribunais que contrariem tratado ou lei federal, que julguem válido ato de governo local que contrarie a legislação federal, ou que dê interpretação à lei federal divergente da que outros tribunais do país tenham dado.
O recurso especial para o STJ tem a função explícita de proteger o ordenamento jurídico federal, impedindo que os demais juízes e tribunais do país decidam contra o que diz a legislação federal. Ainda, de uniformizar a jurisprudência nacional, para que um assunto não seja julgado de uma forma em um lugar, e de outra forma em outro, acabando por haver decisões diferentes para os mesmos casos, o que, no entendimento dos ministros dos tribunais superiores, levaria a uma instabilidade jurídica e a uma sensação de injustiça por parte dos cidadãos.
Na verdade, o STJ é um tribunal que visa a concentração de poder na União, que é, no Brasil, o ente principal e privilegiado de nossa “federação de mentirinha”. Aqui, os Estados membros não têm quase nenhuma autonomia, já que praticamente toda a competência legislativa em nosso país é da União, e o grosso dos impostos vai para a mesma, que controla a conta-gotas o retorno de tais recursos para os Estados e Municípios.
Da mesma forma que a União quer controlar toda a produção legislativa do país, bem como toda a arrecadação e consequente execução de despesas públicas, também quer controlar a aplicação do direito nos Estados, e garantir que ela sempre dê a palavra final sobre todas as questões jurídicas, do Oiapoque ao Chuí. E, dentre outros, o principal instrumento para isso é o STJ.
Assim, sob a desculpa de “garantir estabilidade jurídica”, o STJ faz é controlar toda a aplicação do direito no país inteiro, independente das contingências locais e do fato de que nosso país é um imenso continente, com uma área enorme, com diferentes climas, vegetações, relevos, culturas, peculiaridades, e hábitos os mais diversos.
Os operadores do direito que militam atentos no Judiciário bem sabem que normalmente os juízes e Tribunais nos Estados são muito mais rigorosos na garantia de direitos dos indivíduos contra os abusos de poder político e de poder econômico do que o STJ e o STF, que costumam invariavelmente passar a mão na cabeça da União, dos bancos e das grandes empresas, impondo a todo país suas decisões, muitas vezes politiqueiras.
De qualquer forma, mesmo sendo a intenção velada do STJ esse tal controle, como faca de dois gumes, surge para o cidadão um mecanismo que dá esperanças de alguma garantia, quando é explícita a incoerência dos julgados dos tribunais inferiores contra a lei federal, ou quando outros tribunais julgaram sua questão de forma diferente.
Atualmente, o STJ briga para emplacar no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição 209/12 (PEC da Repercussão Geral), a pretexto de garantir celeridade processual e “enxugar” o excesso de recursos que chegam ao Tribunal. Ora, se há muitos recursos, é porque há muitos abusos sendo cometidos e o judiciário não tem lidado com isso com o rigor necessário. Isso para mim é evidente.
De qualquer forma, segundo o texto da PEC, para que um recurso seja aceito no STJ, deverá provar que o assunto levanta questão importante do ponto de vista da legislação federal e afeta significativamente a sociedade, do ponto de vista econômico, social ou outro. A proposta prevê o requisito da “Repercussão Geral”, já adotado no STF, criando uma limitação do direito ao recurso, indo frontalmente contra o direito à ampla defesa.
A exemplo do que já acontece na Suprema Corte, o STJ poderá escolher a dedo o que julga, afastando de si ainda mais a sua função explícita de defender o ordenamento jurídico federal e a estabilidade do Direito, e assumindo apenas a sua função velada: a de garantir o controle da União sobre os Estados, os Municípios e os cidadãos. A OAB, claro, é contra a famigerada PEC.

#‎juntossomosmuitos‬. É pra avançar!
* Edson José Travassos Vidigal foi candidato a deputado estadual nestas eleições pelo PTC, número 36222. É advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.
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