O STF finalmente se dignou a iniciar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4650, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que contesta a constitucionalidade da possibilidade de pessoas jurídicas (empresas) efetuarem doações de campanha, principal motor de toda nossa corrupção eleitoral e administrativa.
Porém, como já era de se esperar, após os votos de Luiz Fux (relator do processo), Dias Tofolli, Joaquim Barbosa e Roberto Barroso - todos a favor da inconstitucionalidade arguida pela OAB - o ministro TEORI ZAVASCKI pediu vista dos autos, para dia de São Nunca de tarde, ou em algum momento oportunista em um futuro distante, devolve-los ao plenário para continuar o julgamento.
Os pedidos de vista dos autos, sem prazo definido, já se tornaram o expediente oficial de se engavetar o que não se quer julgar, ou o que se quer julgar apenas quando for conveniente para os donos do poder.
A principal reforma processual necessária em nosso país seria a implementação de prazo definido e improrrogável para vista de autos por parte de um magistrado.
Aliás, já seria um bom começo se conseguíssemos a obrigatoriedade de que os magistrados, principalmente os Ministros de Tribunais Superiores, cumprissem os prazos que já estão estabelecidos na lei.
Também seria interessante se houvesse uma forma de obriga-los a cumprir a lei.
Se conseguíssemos que eles pelo menos cumprissem o que está previsto na Constituição… já seria um sonho!
Não custa sonhar...
* Edson Travassos Vidigal é advogado, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.
Facebook: edson.vidigal.36
e-mail: edsontravassosvidigal@gmail.co
Blog: edsontravassosvidigal.blogspot
Nenhum comentário:
Postar um comentário