quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

QUEM OBRIGARÁ O TSE A CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO?



Não é de hoje que o Tribunal Superior Eleitoral abusa de sua competência para emitir resoluções, que a teor do Art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral, se limita a “expedir instruções que julgar convenientes à execução deste Código”.

A prática do TSE, desde a redemocratização do país, é a de extrapolar sua competência regulamentadora, chegando a legislar conforme sua conveniência, de forma aleatória, inconstante e temerária. Inclusive descumprindo invariavelmente o disposto no art. 16 de nossa Constituição, que prevê que a norma que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, porém, não se aplicará às eleições que ocorram em 1 ano a partir de então.

Em relação a este dispositivo constitucional, o TSE acaba “escolhendo”, ao sabor das conveniências políticas (ou politiqueiras) do momento, quais normas serão aplicadas e quais não serão aplicadas a cada eleição, utilizando-se do artifício de mudar o seu entendimento acerca do que seja “processo eleitoral” sempre que seja conveniente aos seus indecifráveis interesses.

Mas, na cabeça dos ministros daquele tribunal superior, tal artigo só se aplica às leis provenientes do Legislativo. As “leis” mascaradas com o nome de “Resoluções”, provenientes do TSE, ficam de fora disso, podendo ser expedidas a qualquer momento, sendo aplicadas pelo TSE quando entenderem por bem, levando insegurança jurídica e social a todo o povo brasileiro, alterando por vezes toda a conjuntura político-eleitoral de um município, de um Estado, ou mesmo do país inteiro.

O processo de moralização da política brasileira necessariamente deve passar pela moralização do Judiciário, e principalmente de sua cúpula: do STF, do STJ e do TSE (nem menciono aqui o TST e o STM), tribunais que têm demonstrado constante autoritarismo, abuso de poder, extrapolação de suas competências, desrespeito à nossa Constituição e, o pior de tudo, comprometimento com interesses de grupos políticos e de grupos econômicos.

A população brasileira, que sempre tem olhos para os descaminhos dos poderes Legislativo e Executivo, acaba ficando sem ter como fiscalizar o poder Judiciário, que se protege por uma “fumaça do mal direito” (ou “fumus mali iuris”, como possam preferir os doutos juristas), neblina escura e medonha feita de palavras em latim, argumentos obtusos e sofismáticos apresentados em discurso indireto, cheio de curvas tortuosas, túneis e viadutos emaranhados em sequências de idéias e inversões sintáticas que fariam o velho Ioda[1] se contorcer de inveja em seu túmulo. Tudo isso para que o indivíduo “comum” nem ouse questionar os desígnios e desejos de alguns semi-deuses em seus palácios que se erguem do chão suspensos por divinas "muletas" assinadas por Niemeyer.

É vergonhosa a atuação de muitos de nossos ministros. A população deve voltar seus olhos com mais cuidado para o que está acontecendo no Judiciário, principalmente no STF e no TSE, pois a pior ditadura que existe é a do Judiciário. É ele quem dá a palavra final em tudo. E o que estamos vendo são ministros que a cada dia roubam para si mais um pouco de prerrogativas de outros poderes, e, de pouco em pouco, vão tomando o espaço da democracia, formando uma Juristocracia, ou um "governo dos 11".

Se a comunidade jurídica (professores, estudantes, doutrinadores, membros no Ministério Público, juízes, advogados e demais aplicadores do direito) não abrir os olhos o mais rápido possível e dizer “chega” aos abusos que estão sendo cometidos, denunciando à população em geral e não agindo de forma conivente com essa perigosa usurpação de poderes, depois será tarde demais, e talvez não haja volta.

Como, de forma irrefutável, ensina José Alfredo Baracho:

"A legitimidade dos juízes não está assentada em sua origem
popular, em seu caráter representativo, uma vez que existem sistemas institucionais que procuram o recrutamento constitucional, legal, concursal e burocrático da magistratura. A legitimidade dos mesmos deve ser orientada, então, para o grau de adequação do comportamento judicial e os princípios e valores que a soberania nacional considera como fundamentais. Sua legitimidade democrática encontra-se assentada na exclusiva sujeição dos juízes às leis emanadas da vontade popular."

Alguém já deu uma olhada no pavoroso projeto do novo Código de Processo Civil que está para ser promulgado? Fica a dica…

[1] Personagem da série de cinema “Star Wars”, Ioda é o Veterano mestre Jedi que lidera aqueles guerreiros da luz com destreza e sabedoria, mas apesar de ter mais de 9 séculos de idade, ainda não aprendeu a estruturar os períodos com sujeito, aposto, predicado, objeto direto, adjuntos adverbiais e nominais, dentre outros termos, em ordem correta.


*Edson Travassos Vidigal é advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.

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