quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

DESDE 1º DE JANEIRO OS AGENTES PÚBLICOS ESTÃO IMPEDIDOS DE EXECUTAR VÁRIAS AÇÕES

Em 5 de outubro deste ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de ontem (1º de janeiro de 2014).
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção  política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.
marco aurelio
Para Marco Aurélio, as vedações se prestam a garantir igualdade de condições aos candidatos na disputa. Engraçado, as eleições são feitas para os candidatos ou para o povo?
Proibições
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo,  nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;  nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado,  também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Fiscalização
O ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.
Punição
Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
Nota do Editor do Blog:
As vedações aos agentes públicos não se prestam, como pensa o Ministro Marco Aurélio, a garantir igualdade de condições aos candidatos, mas a garantir a lisura do pleito, sua moralidade, sua probidade, sua legalidade, e principalmente sua legitimidade, impedindo que aja abuso de poder político que possa manipular a vontade do eleitor.
O TSE tem, por muito tempo, esforçado-se para convencer a todos que as eleições são feitas para os candidatos. Ocorre que vivemos em um Estado Democrático de Direto, e isto significa que vivemos em uma organização política baseada em um contrato social onde os indivíduos, que se constituem na base da sociedade, e na fonte de todo o poder político, delegam parte de seu poder a um ente abstrato, chamado de soberano, para que este possa cuidar de todos os que lhe atribuiram seu poder e sua existência.
Significa, ainda, que ninguém está acima da lei, mesmo os ministros do STF ou do TSE.
E significa, acima de tudo, que o poder vem do povo, que deve ser utilizado para o povo, e que é exercido PELO povo, seja por meio de representantes eleitos, seja de forma direta, conforme o disposto no parágrafo único do artigo primeiro de nossa Constituição.
Assim, não se pode excluir o povo, os indivíduos, os eleitores, os cidadãos, do processo democrático, como parece querer a todo o custo nosso TSE, como se pode perceber das palavras de seu presidente.
Faz-se necessário, sim, cada vez mais, a participação dos cidadãos, dos eleitores, durante todo esse processo. Cobrando, fiscalizando, denunciando, manifestando-se a todo momento e tomando satisfação do Ministério Público Eleitoral, dos partidos políticos, dos candidatos, e principalmente da justiça eleitoral, que não tem por missão garantir igualdade de condições para a disputa pelo poder, mas, sim, garantir que a vontade do povo seja respeitada. Em termos técnicos, sua missão é garantir a soberania popular.
Devemos lembrar sempre aos nossos juízes eleitorais, aos membros dos TRE’s, aos nossos ministros do TSE e aos membros do Ministério Público Eleitoral, que seus clientes não são os candidatos, muitos dos quais nem poderiam estar se apresentando como tais, por não preencherem os requisitos constitucionais, o que muitas vezes é relevado por nossa justiça eleitoral. Seus verdadeiros clientes somos nós, cidadãos brasileiros, soberanos do poder político deste Estado Democrático de Direito chamado Brasil.
Como diria o Pepe Legal, “…e nooon se esqueça disso!”

*Edson Travassos Vidigal é advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.
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