quinta-feira, 19 de junho de 2014

PORQUE EU DEFENDO A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO "RECALL" EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO


Por Edson Vidigal *

"Recall" é o poder do cidadão de revogar o mandato de qualquer representante político. É chamar de volta para “reavaliação” popular, não só os mandatários reconhecidamente corruptos, mas os incompetentes e os inoperantes. 

Colhendo-se um número de assinaturas determinado pela Constituição ou pela lei, convoca-se um "recall", através do qual o eleitorado decide se um mandatário deve ou não ter o seu mandato anulado.

Adotado inclusive nos Estados Unidos da América, o "recall" possibilita que os eleitores revoguem, por meio do voto, um mandato político representativo. 

O "recall" funciona como uma espécie de avaliação do mandato político. Não é uma nova eleição. É a reprovação do exercício de um atual mandato político. 

Caso seja inserido no ordenamento jurídico brasileiro, o "recall" poderá dar ao eleitor a oportunidade de dizer “não”, mais cedo, aos políticos que se desviarem da plataforma apresentada durante a campanha eleitoral. 

O "recall" é um promissor instrumento contra os maus políticos e a favor da democracia participativa. Através do "recall" podemos fortalecer o controle social dos mandatos e cassar o político que não vêm cumprindo com suas obrigações antes que estes cheguem ao final do mandato.

Com a inclusão do "recall" em nosso ordenamento jurídico, os políticos serão forçados a pensar duas vezes antes de cometerem improbidades administrativas ou descumprirem com suas promessas de campanha.


*Edson Travassos Vidigal é advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.

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