sexta-feira, 2 de maio de 2014

MORALIZAR O PROCESSO ELEITORAL: APENAS UM SONHO?

Deixo aqui algumas ações que acredito serem necessárias a fim de moralizar nosso processo eleitoral (apenas as que sonhei hoje à noite):


1- Fim do financiamento de campanha por empresas, a fim de tentar mitigar o abuso de poder econômico nas eleições, bem como inibir a corrupção eleitoral e administrativa.

2- Limitação dos gastos de campanha, com o mesmo propósito do fim do financiamento de campanha.

3- Prescrição de “quarentena” para os publicitários que trabalhem em campanhas: Que eles e as empresas das quais façam parte fiquem impedidos por 4 anos de contratar com a administração pública. Assim, busca-se impedir a utilização de artifícios publicitários manipuladores nas campanhas, que visam a criação de estados mentais propícios a comandos aos eleitores, ferindo de morte a legitimidade das eleições e a vontade popular. O fim da propaganda eleitoral é informar o eleitor, para que este possa decidir da melhor forma possível, e não, manipulá-lo, tirando-lhe o discernimento e o poder de decisão. Tais “marqueteiros de plantão” vendem suas artimanhas aos candidatos em troca de contratos com a Administração pública no futuro, direcionamento ilícito de licitações etc. Enfim, são pagos com o dinheiro público para enganarem os cidadãos.
Lanço-as para reflexão e crítica.

4- Emenda constitucional determinando o voto facultativo, tentando mitigar o uso de currais eleitorais, bem como qualificando o eleitor, além de ser coerente com os princípios de nosso Estado Democrático de Direito.
5- Emenda constitucional determinando de forma explícita o que vem a ser a expressão “processo eleitoral”, a fim de se coibir o casuísmo na interpretação da norma prevista no art. 16 da C.F. pela Justiça Eleitoral.
6- Lei complementar determinando a competência da Justiça Eleitoral e do Ministério Eleitoral para cuidarem de questões intrapartidárias que envolvam descumprimento de dispositivo legal ou norma constitucional (regras e princípios), a fim de se garantir a democracia intrapartidária.
7- Criação de um Tribunal de Contas Eleitoral e Partidário, órgão colegiado formado nos moldes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, independente, formado por representação pluralista, com representantes do MP e da OAB, capacitado legalmente e fisicamente para fiscalizar, investigar, analisar e julgar todas as operações financeiras de partidos, candidatos, empresas e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas eleições, pois a Justiça Eleitoral não tem capacidade para tanto, nem independência para tanto, além de concentrar enorme poder em um único órgão, contrariando os mecanismos democráticos de Check and balances.
8- Emenda constitucional acabando com a possibilidade de reeleição para os cargos políticos do poder executivo. Tal reeleição fere gravemente o pluralismo político e os mecanismos democráticos de freios e contrapesos, propiciando o acumulo de poder por pessoas ou grupos, o consequente abuso de poder, tanto político, quanto econômico, a supressão das minorias e das oposições, bem como o carreirismo político.
9- A criação da impossibilidade de acúmulo de cargos políticos com cargos de direção em órgãos de partido, a fim de se tentar mitigar as ditaduras intrapartidárias, refreando o poder de seus dirigentes, possibilitando, de fato, a necessária democracia intrapartidária, fazendo com que os partidos políticos cumpram a sua verdadeira função e deixem de ser apenas “legendas” nas mãos de “caciques políticos”, que decidem, alheios à população ou às suas militâncias, quem sai candidato e quem não sai. Quem se elege e quem não se elege.
Bem, estas são apenas algumas que sonhei hoje à noite…
*Edson Travassos Vidigal é advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.
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