sábado, 2 de janeiro de 2016

Sistemas de governo (parte II): Parlamentarismo

Por Edson Vidigal *

Presidencialismo, parlamentarismo, e semi-presidencialismo (defendido recentemente pela OAB federal), são sistemas de governo. Por sistemas de governo entendemos a mecânica pela qual se organiza a Administração Pública: como o poder político é dividido em funções públicas, como são ocupadas tais funções e os cargos a elas correspondentes, como estas se relacionam de forma a garantir um equilíbrio de forças políticas que resguardem o cidadão e o objetivo para qual o Estado foi fundado.

Semana passada falei do presidencialismo, sistema de governo adotado atualmente em nosso país. Esta Semana falarei um pouco do parlamentarismo, que no meu entender é mais seguro para os cidadãos e para a administração pública, bem como mais coerente com o constitucionalismo e o Estado Democrático de Direito.

O Parlamentarismo surgiu na Inglaterra, como forma de controle dos abusos de poder do monarca, como mais um mecanismo do constitucionalismo (que nada mais é que um sistema que visa o controle do poder político por meio de várias ferramentas jurídicas, de forma a garantir os direitos dos governados). A princípio, a nobreza conseguiu impor ao monarca um conselho de Lordes, que inicialmente era apenas órgão consultivo do rei, e aos poucos foi aglutinando poder, até chegar à sua configuração atual, transformado em parlamento, formado por representantes eleitos.

No parlamentarismo, o chefe de Estado, seja o rei ou rainha (em uma monarquia), seja o presidente (em uma república), não desempenha as funções administrativas do governo, ou seja, não é também o chefe de governo, como acontece no presidencialismo. Essa função (de chefe de governo) é designada para uma pessoa eleita pelo próprio parlamento (salvo na Inglaterra, que é indicada pela rainha), que, dependendo do país, vai se chamar “premiê”, “chanceler”, chefe de governo, presidente de governo, ou primeiro ministro. Assim, a função de chefe de Estado, representativa, fica para o rei ou o presidente, e a função de chefe de governo, administrativa, fica para o primeiro ministro.

O primeiro ministro não é eleito pelo povo para um mandato fixo. É indicado pelo parlamento para cumprir uma missão, a partir da aprovação de seu plano de governo. E será fiscalizado constantemente pelo parlamento acerca de seu desempenho para tanto, podendo ser destituído de seu cargo a qualquer momento. Se o parlamento deixar de confiar no governo por algum motivo, o primeiro ministro cai. Isso porque ele não tem mandato, apenas investidura de confiança. Por outro lado, pode haver também, por iniciativa do primeiro ministro, a dissolução do parlamento e a convocação de novas eleições.

Percebe-se que o mecanismo constitucional de freios e contrapesos é mais efetivo do que no presidencialismo, onde a concentração muito grande de poderes nas mãos do presidente acaba por, de uma forma ou de outra, burlar a independência e autonomia entre as três funções (legislativa, executiva e judiciária).

Podemos apontar como uma vantagem do parlamentarismo a agilidade do processo legislativo e da implementação das leis e das políticas públicas adotadas, pois o executivo é uma extensão do legislativo. O primeiro ministro, claro, será indicado apenas tendo a maioria do parlamento, e vinculado a esta maioria, que determinará suas ações. Ou seja, o executivo passa a ser um executivo de verdade. Ele executa o que o parlamento legisla. Caso contrário, se por ventura se desviar disso, perde sua confiança e é destituído do cargo. Assim, não ocorre a guerra de poderes entre o executivo e o legislativo que existe no presidencialismo, que acaba muitas vezes estagnando o país, como podemos ver acontecer agora no Brasil, onde a presidente da república, o presidente da Câmara, e o presidente do Senado, se encontram em verdadeira guerra de egos e interesses particulares, enquanto o país está parado em meio a uma crise sem precedentes em praticamente todos os setores.
Outra vantagem do parlamentarismo é justamente a maior facilidade da resolução de crises políticas, justamente porque tem mecanismo de escape a esse tipo de embate sem resolução no presidencialismo. Ou o primeiro ministro cai, ou o parlamento é dissolvido e são convocadas novas eleições. De uma forma ou de outra, ou existe a harmonia entre o executivo e o legislativo, ou todo o governo é mudado.

Também, no parlamentarismo perderia o sentido a corrupção feita a partir do executivo com compra de votos, aluguel de ministérios, órgãos e outros entres públicos para partidos políticos e caciques políticos etc. O poder é melhor diluído no parlamento. No presidencialismo a concentração de poderes nas mãos da mesma pessoa é muito grande e perigosa. A lógica e a experiência sugerem que quanto mais o poder é diluído, maiores as garantias contra abusos. Imaginem se não existissem em nosso país órgãos como os tribunais de contas, as controladorias, o ministério público e a polícia federal com poderes de investigação? Imaginem se tais órgãos não fossem de alguma forma independentes? Se fossem mais independentes do que são, nosso país estaria muito melhor, com certeza.

Por fim, no parlamentarismo, existem menores chances de ocorrer governos autoritários, pois é muito mais difícil a alta concentração de poderes nas mãos de alguns, necessária para as práticas autoritárias, como ocorre no presidencialismo, onde o presidente indica chefes dos principais órgãos de controle, ministros dos tribunais de contas, ministros dos tribunais superiores etc.

#‎juntossomosmuitos‬. É pra avançar!

* Edson José Travassos Vidigal foi candidato a deputado estadual nas últimas eleições e por convicção política, de forma intransigente, não aceitou doações de empresas. É advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, professor universitário de Direito e Filosofia, músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.

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