sábado, 22 de setembro de 2018

COMO ELEGEMOS NOSSOS DEPUTADOS FEDERAIS, DEPUTADOS ESTADUAIS E VEREADORES? ENTENDA O SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL.

Por Edson Travassos Vidigal

Semana passada explicamos como funciona o Sistema MAJORITÁRIO. Esta semana falaremos do sistema PROPORCIONAL, adotado atualmente em nosso país para as eleições dos parlamentares nas três esferas de poder: (1) federal – os deputados federais, (2) Estadual – os deputados estaduais, e (3) municipal – os vereadores.

Trata-se de sistema bem mais complexo e complicado, tanto de se entender, quanto de se pôr em prática. Ainda, faz-se necessário entender o porquê de sua existência, para que se compreenda como funcionam seus mecanismos.

O sistema PROPORCIONAL surge para tentar resolver um problema que o sistema MAJORITÁRIO não resolve: a representação das minorias políticas, as agremiações políticas que não fazem parte do poder hegemônico, que representam oposição a este, ou representam ideologias ou questões políticas específicas (como o interesse ambiental, ou o interesse dos aposentados, ou os interesses dos trabalhadores etc.).

No sistema MAJORITÁRIO, apenas aquele que conta com a maioria dos votos se elege. A parte da população que não faz parte dessa maioria fica sem representação, sem voz política. Para a função executiva não existe outra opção, posto que existe apenas um cargo a ser disputado, e ele só pode ser preenchido por quem de fato representa a maioria, tendo a minoria que se conformar até as próximas eleições e, até lá, cumprir com o seu papel democrático de fiscalização do governo, e cobrança sobre o desempenho de suas funções.

Ao contrário da função executiva, a legislativa é exercida com a eleição de um colégio de representantes do povo. E dentro do objetivo democrático, é absolutamente necessária a existência de um real PLURALISMO POLÍTICO, uma variedade de representações diversas, que sejam capazes de oferecer verdadeira oposição ao poder instituído, que garanta óbices a abusos e omissões.

Além disso, o PLURALISMO POLÍTICO é reflexo e garantia do PLURALISMO SOCIAL, que se constitui na garantia de existência de opções reais de se realizar a dignidade da pessoa humana a partir do respeito às individualidades, gostos, credos, crenças, buscas e características de cada um dos indivíduos. Assim, opções religiosas, sexuais, artísticas, políticas, ideológicas de qualquer natureza, bem como características individuais físicas ou psicológicas de todos devem ser respeitadas e garantidas no seio da sociedade democrática.

Não existe forma de se garantir o PLURALISMO SOCIAL sem que se garanta o PLURALISMO POLÍTICO – a representação política de todas as ideologias, todos os credos, todos os interesses de todos os indivíduos, que coexistem no mesmo espaço físico, social e político, que antagonizam opiniões e buscas, mas que dependem uns dos outros, enquanto cidadãos, para sobreviverem e tentarem construir o que desejam para suas vidas.

Diante disso, faz-se necessário um sistema eleitoral que garanta essa representação plural nos parlamentos, que garanta um mínimo de representação das minorias políticas na “boa guerra” que é a democracia representativa. Daí nasce o sistema PROPORCIONAL, que visa garantir essa proporcionalidade na representação.

Existem algumas modalidades diferentes desse sistema, como a com voto em lista fechada e a com voto em lista aberta. Atualmente o Brasil adota o sistema PROPORCIONAL com voto em lista ABERTA. Esse sistema funciona em 3 momentos:

PRIMEIRO MOMENTO- OBTENÇÃO DO QUOCIENTE ELEITORAL (o número de votos necessário para se preencher cada vaga na Casa Parlamentar): (1) identifica-se o número de vagas a serem preenchidas na Casa Legislativa específica; (2) identifica-se o total de votos válidos recebidos pela urna (excluídos os brancos e nulos); (3) divide-se o segundo resultado pelo primeiro. Exemplo: Existem 42 vagas de deputado estadual no Maranhão, e apuradas as urnas, houve 840 mil votos válidos. Divide-se 840 mil por 42 e então sabemos que o quociente eleitoral, ou seja, o número de votos necessários para preencher uma cadeira de deputado estadual no Maranhão, é de 20 mil votos. A cada 20 mil votos que o partido conquiste, a partir do somatório de todos os seus candidatos, ele tem direito a ocupar uma vaga.

SEGUNDO MOMENTO- QUOCIENTE PARTIDÁRIO (o número de vagas que cada partido terá direito): Divide-se o quociente eleitoral pelo número de votos que o partido obteve a partir da soma dos votos de todos os seus candidatos. Exemplo: o PQP teve, no Maranhão, 60 mil e quinhentos votos, somando a votação de todos os seus candidatos. Divide-se 60,5 mil por 20 mil (o quociente eleitoral desse estado) e se tem como resultado 3 vagas que o PQP terá direito a ocupar naquela Assembleia Legislativa.


TERCEIRO MOMENTO- DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS AOS CANDIDATOS: (1) Ordena-se uma lista dos candidatos de cada partido onde o primeiro é o mais votado, e o último é o menos votado; (2) verifica-se quantas vagas cada partido alcançou o direito de preencher; (3) distribui-se às vagas aos candidatos mais votados de cada partido, respectivamente. Exemplo: o PQP teve direito a 3 vagas. Os 3 candidatos mais votados do PQP serão eleitos deputados estaduais do Maranhão.

COMO SÃO ELEITOS OS PRESIDENTES, GOVERNADORES, PREFEITOS E SENADORES EM NOSSO PAÍS? ENTENDA O TAL DO SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO!

Por Edson Travassos Vidigal

Dá-se o nome de sistemas eleitorais às formas pelas quais se computam os votos dados pelos cidadãos nas eleições, convertendo-os em mandatos políticos. Existem muitas formas, consolidadas mundialmente, de realizar esse cômputo, a partir de critérios relacionados aos objetivos que se pretende alcançar com as eleições.
O sistema eleitoral mais fácil, tanto de ser compreendido, quanto de ser efetivado, é o chamado “sistema majoritário”. De prática muito simples, tanto para os eleitores, quanto para sua realização, consiste em, após a contagem de votos, eleger o candidato mais votado, ou seja, aquele que tem a maioria dos votos (por isso o nome majoritário).
Este sistema pode exigir a maioria absoluta para a eleição do candidato, ou a maioria simples. Ou ser um misto, exigindo em um primeiro momento a maioria absoluta, e em um segundo momento, a maioria simples, caso não se alcance a maioria absoluta na primeira “rodada” das eleições.
Assim é que acontece no Brasil, por exemplo, nas eleições para Presidente da República, governadores e prefeitos. A votação é nominal (vota-se no nome de um candidato), em dois turnos. No primeiro turno, caso algum dos candidatos alcance a maioria absoluta (50% mais um voto) dos votos válidos (os votos recebidos pela urna, excluídos os brancos e os nulos), este candidato será automaticamente considerado eleito. Caso nenhum candidato consiga obter a maioria absoluta dos votos no primeiro turno, então os dois candidatos mais votados seguem para um segundo turno de votação, onde aquele que obtiver a maioria simples (o percentual de votos maior do que o do oponente, independente de qualquer mínimo estipulado) dos votos válidos é considerado eleito.
O Brasil se utiliza, para o preenchimento dos cargos políticos do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) o sistema eleitoral majoritário com votação nominal em dois turnos, à exceção dos municípios com menos de 200 mil habitantes, onde não há a exigência de maioria absoluta para a eleição de seus prefeitos, e portanto não há segundo turno. Em tais municípios, o candidato que obtiver no primeiro turno a maioria dos votos válidos, seja a quantidade que for, já é considerado eleito.
No Brasil também se utiliza o sistema majoritário para a eleição dos Senadores da República, com votação nominal, em apenas um turno.
Com mandatos de 8 anos de duração, poucos sabem, mas os senadores não são representantes da população. Eles são representantes de cada Estado brasileiro junto à Federação dos Estados brasileiros (a chamada "União"). Pode não parecer, nem fazer muito sentido, mas nosso país é uma federação, ou seja, uma associação de Estados autônomos e independentes entre si, em um único ente soberano, que é a federação.
O Senado da República é o órgão que justamente reúne os representantes de cada Estado para tomar as decisões em nome da federação. Assim, o número de senadores é fixo – três por Estado, ao contrário do número de deputados federais, que é proporcional à quantidade de habitantes de cada Estado. Isso porque, enquanto os deputados são representantes do povo, os senadores são representantes dos Estados, enquanto entes da federação brasileira.
E é justamente por isso, que o sistema eleitoral adotado para a eleição dos senadores é o majoritário. Pois eles representam o Estado Todo, assim como os prefeitos representam todo o município, os governadores representam todo o Estado, e o Presidente da República representa todo o país. Quando um senador fala, ou vota, ele o faz em nome do Estado inteiro, e não apenas em nome de seus eleitores. Quando um prefeito age, ele age em nome de todo o município, e não apenas em nome de seus eleitores.
Daí a necessidade de que tais representantes tenham a maioria absoluta dos votos, para que tenham representatividade mínima, legitimidade mínima para falar e agir em nome de todos. Não poderia ser de outra forma, pois existe apenas um cargo executivo a ser preenchido em cada esfera da Administração Pública, então não vejo como poderia se eleger tal representante de outra forma diferente da que utiliza o critério da maioria dos votos.
O mesmo não se dá em relação aos vereadores, deputados estaduais e deputados federais. Cada um deles não representa o todo, mas apenas partes. Cada um dos parlamentares é eleito por uma fração dos eleitores, e representa esta fração juntos aos demais parlamentares nas casas legislativas. Daí a necessidade da utilização de um sistema eleitoral diferente, mais adequado a essa peculiaridade.
A opção alternativa para a eleição dos cargos do legislativo, em nosso país, atualmente é o sistema PROPORCIONAL, que explicaremos semana que vem.

sábado, 11 de novembro de 2017

Uma pequena reflexão sobre o amor:

Não existe sofrimento vindo do amor. Não se sofre amando. O amor só traz felicidade, nunca traz dor. A dor e o sofrimento vêm do medo e não do amor.

Quem acha que está amando porque está sofrendo está equivocado. Não está amando, está vivendo medos, frustraçöes, ansiedades, inseguranças, e outras emoções nocivas que, nem de longe, podem ter qualquer relação com o amor.

Quando se ama de verdade, não se sofre. Só se fica feliz, só encontramos paz. E isso independe de compromisso, de reciprocidade, ou mesmo da pessoa que se ama.

Agora, ficar esperando algo, criar expectativas, ter medo de que aconteçam coisas que não se quer, ou que não aconteçam coisas que se quer... Isso não faz parte do amar, não tem nada a ver com o amor. E só faz mal. A quem ama, e a quem se ama.

Tais pensamentos só levam a cobranças, acusações, agressões e tristeza para todos. Só nos levam para bem distantes do amor.

Então o grande salto para a felicidade e a paz advindos de se viver de verdade um amor em sua plenitude é separar o joio do trigo. Perceber o que é amor e o que é apenas medo. E se policiar pra quando pensamentos estranhos ao amor surgirem, pinça-los de nossas mentes (eles vivem em nossas mentes e não em nossos corações), e deixá-los seguir distantes pra longe de nós.

sábado, 21 de outubro de 2017

Ternura (para Virgínia)

Por Edson Travassos Vidigal


No branco se instala um verde que dança, ternura criança que indiscreta se lança em meu rosto, em meu ser. Atrás um "desfaz-se" que ostenta o disfarce do dia perfeito que teimou em morrer. À frente o poente que distante se sente bem antes que a gente possa mesmo conter. No meio um espaço, gigante, constante, por vezes cortante, que sempre a um passo,  reluta em nascer...

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

O que temos a comemorar nesse dia do advogado?

Por Edson Vidigal

 
“A segurança jurídica é a espinha dorsal da sociedade. Sem ela, há sobressaltos, solavancos, intranquilidade maior. O regime democrático a pressupõe. A paz social respalda-se na confiança mútua e, mais do que isso – em proveito de todos, do bem comum –, no respeito a direitos e obrigações estabelecidos, não se mostrando consentâneo com a vida gregária, com o convívio civilizado, ignorar o pacto social, fazendo-o a partir do critério de plantão”.
 
Essas brilhantes, perfeitas, e necessárias palavras foram ditas pelo ministro Marco Aurélio (STF)´, ano passado, quando esteve na Universidade de Coimbra para uma homenagem ao professor Canotilho. Marco Aurélio frisou na ocasião que o Brasil passa por uma perda de princípios e uma perigosa inversão de valores em meio a crises econômicas, financeiras e políticas. Que o Judiciário não pode ficar alheio a isso e que é necessário que haja proteção à coisa julgada e à previsibilidade da Justiça.
 
Outro ponto importante de seu pronunciamento, que registramos aqui, é seu entendimento contrário à tal das modulações das decisões e à flexibilização da higidez do texto constitucional, que, segundo ele (e eu assino embaixo), estimulam a edição de normas inconstitucionais, bem como o descumprimento da Constituição.
 
As palavras de Marco Aurélio, a meu ver, representam o anseio dos brasileiros, e sobretudo dos que militam diariamente nos tribunais em defesa dos indivíduos - os advogados, que lutam por decisões judiciais mais coerentes, mais estáveis, mais técnicas, mais responsáveis. Decisões mais comprometidas com a segurança jurídica e com a responsabilidade do poder judiciário para com o pacto social. Para com os direitos e garantias fundamentais que foram conquistadas com muita luta e muito sangue derramado pelos indivíduos na tentativa de se proteger dos abusos de seus governantes.
 
E uma Constituição deve ser isso: uma garantia dos indivíduos contra os abusos de seus governantes. Daí o papel chamado de contra-majoritário de nossa Suprema Corte. O judiciário não pode surfar nas ondas dos interesses politiqueiros de governos, de agentes políticos e grupos econômicos. Ao contrário, deve, a despeito das disputas de poder entre facções políticas, proteger a segurança jurídica, a estabilidade do Estado. Assegurar o cumprimento do pacto social, e da garantia de uma prestação jurisdicional correta, segura, previsível, a partir da qual os cidadãos possam confiar no Estado e, assim, que a paz social seja mantida.
 
Atualmente vivemos um enfraquecimento de nosso Constitucionalismo. Nós, cidadãos, perdemos a cada dia mais espaço para os grupos políticos e o poder econômico, que estão ditando, como bem disse o ministro Marco Aurélio, os “critérios de plantão” para as resoluções das lides judiciais.
 
Sob a desculpa de que o positivismo jurídico não foi capaz de resolver os problemas sociais, cresce a cada dia uma postura arbitrária e perigosa em parte do nosso judiciário. Decisões estão sendo tomadas ao gosto do juiz, sem a devida fundamentação legal. Muitas até a despeito da lei, ou mesmo contrarias a esta. Ao invés de se buscar a decisão a partir do estudo dos argumentos apresentados e do ordenamento jurídico, muitos estão “escolhendo” suas decisões a partir de um subjetivismo por vezes inocente, e por vezes criminoso.
 
Quem é advogado sabe que muitas vezes a impressão que se tem é que se está falando com as paredes, pois nossos argumentos são solenemente ignorados. Embargos de declaração, instrumento jurídico que serviria justamente para impedir arbitrariedades nas decisões por meio de se buscar o saneamento de dúvidas, contradições e obscuridades, estão servindo absolutamente para nada, pois a resposta muitas vezes parece ser automática, sendo dada simplesmente a partir de dois comandos: “control+C” e “control+V”.
 
Faz-se necessário que esta parte confusa de nosso judiciário volte a entender que é a função jurisdicional é antes de tudo técnica. Que nos mecanismos de um Estado Democrático de direito, é essencial que exista um órgão técnico, imparcial, que modere o necessário embate entre Legislativo e Executivo, a fim de salvaguardar os indivíduos dos estilhaços dessa guerra.
 
A instabilidade política do Executivo e do Legislativo é mecanismo necessário da democracia. Por outro lado, cabe ao Judiciário ser estável, a partir da coerência com o ordenamento jurídico, e principalmente a partir da defesa desse ordenamento e da Constituição. Esse é seu papel democrático. Só assim pode-se manter o pacto social. Só assim os indivíduos podem acreditar que é o melhor para eles seguirem as leis, e as decisões judiciais, ao invés de quererem fazer justiça com suas próprias mãos.
 
Se ultimamente os desrespeitos, desmandos e demais atitudes abusivas, ilegais e arbitrárias estão na moda, e crescendo a cada dia, é porque a população está, por um lado, descrente na confiabilidade, imparcialidade, justiça e segurança da prestação jurisdicional do Estado; e por outro, porque está seguindo o exemplo de  parte de nosso judiciário, que em muitos casos tem adotado a mesma postura que os linchadores de plantão, fazendo a sua própria justiça, de forma ilegal, arbitrária e abusiva, com suas próprias mãos.
 
Deixo aqui, como advogado, em nosso dia comemorativo, um apelo aos bons magistrados, que não são poucos, para que reflitam sobre as palavras de nosso ministro Marco Aurélio, e lutem para evitar o pior. A credibilidade do Estado Democrático de Direito depende da segurança jurídica da prestação jurisdicional. A segurança da sociedade, a paz social, depende da credibilidade de nossas instituições democráticas. Pensem nisso.
 
Deixo também o registro de minha admiração e respeito aos colegas advogados, que seguem com dignidade a sua profissão, a sua missão, que, quase um sacerdócio, é pilar fundamental da possibilidade de existência de um Estado de Direito.
 
Um grande abraço a todos os colegas. Meus parabéns por mais esse dia.

Edson José Travassos Vidigal
OAB DF 42228
OAB SP 373680
OAB MA 14624-A

domingo, 14 de maio de 2017

Como prenderam Al Capone

Por Edson Travassos Vidigal


Existem pessoas que entram para a história não por seus feitos heróicos, por sua contribuição à humanidade, por suas qualidades ou por seu exemplo, mas sim, ao contrário, por sua enorme capacidade inata para o mau.  

Há pessoas que imortalizam seus nomes por terem realizado atrocidades nunca antes feitas na história de algum país. Por sua genialidade criminosa, pela capacidade extrema de mentir, de inventar, de enganar por vezes milhares, milhões ou até bilhões de pessoas. Por sua completa falta de freios, de escrúpulos, de pudor. Por sua tendência megalomaníaca para o auto-endeusamento, por sua doentia certeza de estar acima do bem e do mal, acima da lei, acima dos homens, das instituições, do direito, da justiça, do poder.

São pessoas que se orgulham das mentiras que contam, que se orgulham de sua capacidade de enganar, que são irônicos ante suas mentiras e agressivos ante as reais verdades. 

Pessoas capazes até mesmo de encriminar os amigos, os familiares, ou até a própria esposa, na tentativa de escapar das devidas punições aos absurdos crimes que cometeram em seus projetos psicopatas de poder pessoal.

Uma dessas notórias enfermidades sociais foi Alphonse Gabriel Capone, mais conhecido mundialmente como Al Capone (ou apenas “Al” para os íntimos). 

Al Capone foi, sem dúvida, o maior gângster da história dos EUA. E como tal, teve sua história contada no cinema (em versões que, claro, sempre romantizam a realidade).
Nasceu pobre, filho de imigrantes, e cedo abandonou os estudos, por não se ajustar às regras e querer sempre impor sua vontade aos demais, já demonstrando seu lado infantil autoritário e psicopata.

Chegando à cidade grande, no início de sua “carreira”, sofreu um “acidente” no trabalho que lhe rendeu uma deformidade física que o marcou pelo resto de sua vida como uma característica notória que o particularizava (o “acidente” foi uma briga que teve no bar onde fazia bico e era protegido do dono - um mafiosos chamado Frankie Yale. Capone insultou uma mulher de um mafioso chamado Frank Gallucio e ganhou uma cicratriz no rosto, que lhe rendeu o apelido de “scarface”).

Em pouco tempo, ainda jovem, foi aos poucos assumindo a liderança das quadrilhas das quais fazia parte, até que alcançou a chefia de sua organização criminosa, que se dedicava à exploração de atividades ilícitas, sempre acobertadas por meio da corrupção de políticos, juízes, servidores públicos, policiais, empresários etc.

Mostrou-se sempre um homem frio e sem escrúpulos. Enriqueceu rapidamente graças à sua vasta rede clandestina de tráfico ilegal e demais negócios escusos, até chegar ao reconhecimento internacional, tendo sido nomeado mundialmente ao lado das mais importantes personalidades de seu tempo, tais como mentes brilhantes e políticos ativistas ganhadores do prêmio nobel. Ele era “o cara”!

Por ser altamente promíscuo, acabou por contrair uma doença seríssima, que deixou nele fortes sequelas.

Aos poucos foi se tornando um dos criminosos mais procurados do país, a  partir de diversas citações em escândalos que foram aparecendo, principalmente por conta de investigações conduzidas por uma equipe lendária de agentes do Governo americano apelidada de “Os intocáveis”, capitaneada pelo agente Eliot Ness. 

O apelido da equipe se deu por conta das inúmeras tentativas infrutíferas de suborno feitas aos agentes por investigados e envolvidos nos infindáveis crimes que foram sendo descobertos. Os Intocáveis não abaixavam a cabeça nem mesmo para as diversas pressões que lhes eram impostas diariamente por políticos e magistrados corruptos que faziam parte dos esquemas do famigerado gângster.

Al Capone esteve envolvido em centenas de crimes brutais, e escapou inúmeras vezes de ser condenado por seus crimes, sempre acobertado por subordinados que assumiam os atos de seu chefe e mentor (que nunca tinha nem ao menos o conhecimento  de nada que lhe era imputado) e, a seu mando,  davam sumiço em todas as provas que pudessem incriminá-lo.

Depois de anos de infrutíferas investigações, sem que pudessem encontrar meios para condená-lo, ante a imensa dificuldade em encontrar as provas de seus crimes, finalmente veio a idéia brilhante: Diante de centenas de crimes brutais que Al Capone conseguiu se livrar da autoria mediante geniais artifícios, ele se descuidou de algo menor, talvez porque, em sua megalomania e psicopatia de sempre achar que era “intocável” pela lei, não tenha visto nenhum risco naquilo.

Finalmente foi encriminado, condenado e preso por conta de um triplex no Guarujá. Ops! Quer dizer, na verdade foi por conta de sonegação fiscal, em 1931. Os contadores sempre foram o maior problema dos bandidos, não é mesmo? Já diria o “Setor de Operações estruturadas” da Odebrecht...



domingo, 28 de agosto de 2016

O que significa ser um "candidato"?

Por Edson Travassos Vidigal*


Sobre a palavra “candidato”, assim explica o Min. Costa Porto em seu "Dicionário do voto": 

"Do latim candidatus, aquele que postulava votos para quaisquer das magistraturas, em Roma, apresentando-se, em público, com vestes brancas – as toga candidae. A toga, de origem etrusca, normalmente feita de lá, era uma vestimenta de forma oval, posta sobre os ombros e terminando no tornozelo. A toga preta – pulla ou sórdida – era usada para o luto. A toga praetexta, ornada por uma faixa de púrpura, era a vestimenta dos magistrados e também das crianças até os 16 anos. A partir dessa idade, após uma cerimônia religiosa, os jovens usavam a toga virillis. Os generais, quando da entrada em Roma depois de uma grande vitória – na cerimônia que se denominava o triumphus –, usavam a toga picta, de cor púrpura. Em 432 a. C, uma lei proposta pelos cônsules Posthumius e Furius – umas das chamadas leges de ambitus(v. AMBITUS) – chegou a proibir aos candidatos o uso, nos lugares públicos, da togacandida."

Quanto à palavra “ambitus”, acrescenta: 

"Palavra latina que, na antiga Roma, designava, inicialmente o espaço de dois pés e meio (duo pedes et semis) que a Lei das Doze Tábuas determinava se deixasse entre duas habitações urbanas. Não observada essa distância, os deuses deixariam de proteger a mansão. O termo, depois, passou a designar qualquer delito de corrupção eleitoral. E denominavam-se leges de ambitus os muitos diplomas legais editados para proteger a lisura das eleições. Assim, a Lei Calpurnia, ao tempo de Cícero, que punia candidatos que oferecessem ao público iguarias, jogos de gladiadores e que se cercassem de pessoas assalariadas; a Lei Tulia, que punia os vendedores de voto com até dez anos de exílio e que qualificava como crime o pagamento de pessoas que acompanhassem o candidato; a Lei Poetelia, do ano de 358 a. C., que chegou a proibir se solicitassem votos nas reuniões públicas e mercados; a lei Maria, de 120 a. C., que criou as passagens ou pontes (pons suffragiorum) que permitiam o acesso de somente um eleitor e protegiam, desse modo, o votante do assédio dos candidatos e de seus cabos eleitorais. [...]" 

Os romanos tinham nas vestimentas um importante símbolo de status social. A toga era sua marca de distinção exclusiva. O seu uso não era permitido a estrangeiros e nem a escravos. Como bem explicado no verbete acima, existiam togas com características diversas, a fim de se possibilitar a identificação da condição social de quem as vestia. A toga candidae era, como dito, reservada ao uso daqueles que postulavam votos ao exercício de alguma magistratura. Daí deriva a palavra candidato (candidatus – “candidato, vestido de branco, aspirante”). A palavra candidus, de onde provém candidae, significa “branco, brilhante, sincero, franco”. Ainda, como visto, a palavra suffragium significava “voto, aprovação, estima”. Assim, poderíamos dizer que os candidatus aspiravam a receber a aprovação (suffragium) dos seus concidadãos.

Para postular seus votos, os candidatus trajavam a beca candidae (branca, alva, brilhante) que representava determinados valores (pureza, sinceridade, franqueza)[1]. A comunhão com tais valores, como se percebe, era exigida pela sociedade romana para que alguém se apresentasse na condição de aspirante a uma magistratura[2]. Ao vestir tal toga, o candidato afirmava, perante a sociedade, possuir tais valores. Ou seja, ele assumia um compromisso público tácito nesse sentido. Empenhava sua palavra, “assinava” uma declaração acerca de seu caráter, necessária à obtenção da confiança e da aprovação social (o suffragium).

Analisando a situação, percebemos que vestir a toga candidae, ou seja, ser candidato, representava declarar que se está ciente dos valores que a sociedade exige para o exercício da função pretendida e, no mesmo ato, declarar que os têm. Ou seja, para ser candidato, fazia-se necessário o preenchimento de uma pré-condição: corresponder aos valores adotados pela sociedade.

E não haveria que ser diferente nos dias atuais.

Não obstante a banalização do uso do termo “candidato”, e até mesmo a ignorância geral sobre o seu  real teor, tanto entre eleitores quanto entre muitos dos próprios postulantes aos cargos eletivos, a sociedade continua utilizando-o[3], bem como persiste exigindo o comprometimento de seus representantes para com os valores considerados necessários ao exercício do mandato, dentre os quais aquele que o define e denomina: a pureza.

De todo o exposto, depreende-se que a candidatura – que podemos definir sinteticamente como o imperativo de coerência entre o postulante e os valores constitucionais – é o substrato, a base filosófica que condiciona a postulação ao exercício de mandato eletivo. Assim, constitui-se em fundamento basilar ao direito eleitoral e etapa imprescindível ao processo eleitoral. A partir da rígida atenção aos preceitos da candidatura é que surgem os laços que vinculam os representantes eleitos aos valores que movem o Estado democrático de direito. A rigorosa obediência a este fundamento é indiscutível pressuposto de validade  do processo eleitoral e de legitimidade do exercício do poder político e da administração do Estado.

O povo brasileiro, por meio de seus representantes na Assembléia Nacional Constituinte, buscou a efetivação de determinados valores na condução da coisa pública, consignando-os no decorrer dos dispositivos constitucionais, uns de forma mais explícita, outros de maneira mais implícita. Tais são os valores que nosso Estado democrático de direito tem por dever constitucional exigir do candidato. Cabe aos operadores do direito eleitoral identifica-los e aplica-los, fazendo valer o fundamento da candidatura em seus termos, sob risco de restar comprometida a eficácia das eleições e do sistema representativo.
* (Trecho de meu livro "Fundamentos do Direito Eleitoral Brasileiro")



[1] Oportuno aqui, de forma a contextualizar o assunto na visão atual da sociedade: “CANDIDATO: do latim candidatus, vestido de branco. Na Roma antiga, aqueles que postulavam cargos vestiam-se de branco para vincular suas figuras à idéia de pureza e honradez que a cor branca sempre teve. Nas democracias, marcadas por escolhas periódicas de representantes do povo, os candidatos passaram a vestir-se de muitas outras cores, mas permaneceu a etimologia do vocábulo. Entretanto, dado o que aprontam vários deles, inclusive depois de eleitos, a pureza foi sacrificada em nome de pragmatismos diversos, que incluem alianças dos supostamente puros com os comprovadamente corruptos.” (SILVA, 2004, p. 159)

[2] Pelo mesmo motivo as noivas, em suas cerimônias de casamento, vestem branco. Para afirmar à sociedade que é pura.

[3] E nossa Constituição Federal o consagra juridicamente, empregando-o em seu texto nada menos que 60 vezes.





* Edson José Travassos Vidigal foi candidato a deputado estadual nas últimas eleições e por convicção política, de forma intransigente, não aceitou doações de empresas. É advogado membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-DF, da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-SP, e da Comissão de Direitos Humanos do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Professor universitário de Direito e Filosofia,  músico e escritor. Especialista em Direito Eleitoral e Filosofia Política, foi servidor concursado do TSE por 19 anos. Assina a coluna A CIDADE NÃO PARA, publicada no JORNAL PEQUENO todas as segundas-feiras.
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